Após a publicação da portaria 671 pelo Ministério do Trabalho em novembro de 2021, surgiram dúvidas do setor de bares, hotéis, restaurantes e similares a respeito da regulamentação das folgas aos domingos.
Em parecer emitido pelo departamento Jurídico, o Sinthoresp esclarece que não houve alteração do sistema de rodízio de folgas aos domingos:
“Conclui-se, portanto, que os trabalhadores no comércio hoteleiro devem, por força da Lei 10.101, de 2000, usufruírem de, pelo menos, 1 (um) Domingo a cada 3 semanas e, em decorrência das convenções coletivas (cláusula 49ª. para setor de gastronomia e 41ª. para o setor de hotelaria), os demais Domingos não concedidos, ou deverão ser pagos ou em dobro, ou deverá ser concedida folga compensatória na semana do Domingo laborado”, diz o parecer.
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Atenção Trabalhador! Caso as suas folgas de domingo não estejam sendo concedidas dentro do período máximo de três semanas, procure o Sinthoresp. Nosso atendimento jurídico é gratuito e nosso time de advogados orientará você sobre os seus direitos.