Contribuição assistencial, cidadania, brasilidade e altruísmo! Artigo 3º, da Constituição Federal
Companheiro, se você é BRASILEIRO, reflita:
QUESTÃO DE CIDADANIA: Para que sejam alcançados os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA DO BRASIL, contidos no Artigo 3º, de sua CONSTITUIÇÃO FEDERAL, quais sejam: I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; o País precisa contar com SINDICATOS FORTES. Eis aí a regra constitucional a que todos nós brasileiros estamos moral e legalmente subordinados. Por conseguinte, você somente terá razão para se negar em contribuir para o fortalecimento de seu sindicato, se estiver em estado de miserabilidade, a ponto dessa CONTRIBUIÇÃO lhe fazer falta em seu orçamento doméstico. Se não for esse o seu caso, você estaria a cometer uma gritante e antipatriótica inconstitucionalidade. Isto somente serviria a denegrir o seu conceito perante seus compatriotas. O SINTHORESP VEM CUMPRINDO A SUA PARTE E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AGORA JÁ RECONHECE SUA CONSTITUCIONALIDADE.
Pense nisso!
Francisco Calasans Lacerda
-Presidente-