SINTHORESP CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES DE SUA BASE TERRITORIAL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EM RESPEITO AOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PACTUADOS COM O MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO E EM FACE DO NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECE A NATUREZA CONSTITUCIONAL DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
BASE TERRITORIAL: Trabalhadores em HOTÉIS, APART HOTÉIS, MOTÉIS, FLATS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES, ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIAM ALIMENTAÇÃO PREPARADA E BEBIDAS A VAREJO EM TODA BASE TERRITORIAL, que se ativam nos Municípios de: São Paulo (exceto fast-food), Arujá, Atibaia, Barueri, Biritiba Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Salesópolis, Santana de Parnaíba, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista . QUESTÃO DE CIDADANIA: Para que sejam alcançados os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA DO BRASIL, contidos no Artigo 3º, de sua CONSTITUIÇÃO FEDERAL, quais sejam: I – Construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; a nação brasileira precisa contar com uma ORGANIZAÇÃO SINDICAL ROBUSTA. Conclui-se, portanto, ser um DEVER SOCIAL, do trabalhador, FORTALECER SEU SINDICATO DE CLASSE, contribuindo e fiscalizando o destino que seja dado à arrecadação. Não obstante, a assembleia geral da categoria profissional deliberou, em obediência aos TACs firmados com o Ministério Público do Trabalho, pela concessão do prazo de 10 dias, a começar no dia 31/07/2023, em face da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, que vigerá no setor de restaurantes de São Paulo e Região, a partir de 1º de julho de 2023, data base da categoria, para a manifestação expressa e pessoal, levada a efeito na sede da entidade, na Rua Taguá nº 282, no Bairro da Liberdade, São Paulo, Capital, no sentido de OPOR-SE ao desconto da contribuição fixada pela mesma assembleia geral, isto é, a partir de 31/07/2023 até o dia 09/08/2023, das 10hs às 16hs, levando para tanto os seguintes documentos: CTPS, RG ou outro documento original com foto (RG, CNH, RNE) e o último recibo de pagamento, além da carta de próprio punho em 2 (duas) vias de igual teor. NOTA IMPORTANTE: após julgamento pleno do STF, pelo reconhecimento da natureza constitucional da contribuição assistencial ou negocial, eventual estímulo por parte da empresa, ou de quem que seja, à oposição do empregado ao desconto configurará prática de ATO ANTISSINDICAL, que, em se tratando de crime contra a organização do trabalho, implicará penalidades pertinentes. Sugerimos, pois, leitura da “CARTILHA CONDUTA ANTISSINDICAL” do Ministério Público do Trabalho. Em quaisquer das bases abrangidas pelo SINTHORESP o VALOR DA CONTRIBUIÇÃO É O MESMO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS ANTERIORES acrescido apenas do percentual atribuído aos salários, na forma do Estatuto Social.
São Paulo, 29 de julho de 2023.
Francisco Calasans Lacerda
-Presidente-