A retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pelo empregador por mais de 48 horas não é permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo 53 da CLT descreve: “A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.” Assim, caso isso aconteça, o trabalhador poderá fazer uma denúncia ao Departamento Jurídico do Sinthoresp.
Ao trabalhador, a empresa que fizer a retenção indevida terá de pagar uma indenização correspondente a um dia de salário por dia de atraso pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas. A orientação está no precedente normativo número 98 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Procure seus direitos!
Para fazer uma denúncia, envie um e-mail para maparecida.orosco@sinthoresp.org.br ou ligue para (11) 3218-4350.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa como empregado, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou no trabalho doméstico.
O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 horas. Essas anotações referem-se às seguintes situações:
* Ato de admissão.
* Na data-base (correção salarial).
* Férias.
* A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador.
* Em caso de rescisão contratual.
* Em necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
Fonte: Zero Hora