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Dr. Fabiano afirma que a desistência encerra eventuais polêmicas
Está em pleno vigor, com todas as suas cláusulas reafirmadas, a Convenção Coletiva dos trabalhadores no setor de bares, restaurantes e similares da nossa base. Portanto, não resta qualquer dúvida acerca do seu conteúdo, tampouco da cláusula que garante Pisos maiores para funções diferenciadas.
A reafirmação da Convenção foi chancelada pela 39ª Vara da Justiça do Trabalho, dia 13 de setembro, quando a Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares (Abrasel) desistiu de ação que contestava o aditivo à Convenção. A entidade patronal errou no seu pleito e teve de desistir da ação. “Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 485, do NCPC”, determinou o juiz Diego Cunha Maeso Montes.
Repercussão – Segundo nosso advogado Fabiano Lopes do Nascimento, a desistência pela associação empresarial encerra eventuais polêmicas. “O aditivo assinado entre as entidades de empregados e empregadores, com vigência a partir de 1º de setembro, tem plena eficácia e suas cláusulas devem se praticadas em toda a nossa base”, ele comenta.
Exija – A orientação do Sinthoresp é no sentido de que cada trabalhador da base fiscalize a aplicação das Convenções. Em caso de dúvida, ou descumprimento, o Sindicato deve ser procurado imediatamente.