A Convenção Coletiva de Trabalho do Sinthoresp tem eficácia prática na vida do trabalhador. Ela não contém só direitos trabalhistas. Tem muito mais. Tem, por exemplo, seguro de vida e por acidentes.
A Cláusula 63ª normatiza o benefício. Ela diz: “A empresa, independentemente do número de empregados, contratará e manterá seguro de vida e acidentes em grupo, em favor de seus empregados, pago integralmente pelo empregador”.
Ela também estabelece critérios. Veja: “Relativas ao empregado titular. a) R$ 16.000,00, em caso de morte; b) R$ 16.000,00, em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente; c) R$ 16.000,00, como antecipação especial por doença, conforme previsto nos contratos das seguradoras; d) R$ 390,00, referente a duas cestas básicas de 25 quilos, em caso de morte; e) Até R$ 2.960,00 como auxílio-funeral do titular pelas despesas com o sepultamento; f) Até R$ 1.600,00 como auxílio-invalidez total por acidente, para auxiliar as despesas decorrentes de adaptação as novas condições de vida. Esta verba destina-se à adaptação da residência do empregado; e g) Reembolso de até R$ 300,00 como auxílio-medicamentos, decorrente de acidente em horário de trabalho”.
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