COMUNICADO AOS PROPRIETARIOS DE RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES DE SÃO PAULO E REGIÃO
O SINTHORESP – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO – representa os trabalhadores empregados em RESTAURANTES, BARES , LANCHONETES, E DEMAIS ESTABELECIMENTOS SIMILARES, conforme decisão judicial da 9ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA – DF ATO rd 0001075-77.2022.5.10.0009, cuja conclusão é a seguinte:
“ Presentes, pois, os pressupostos legais, CONCEDO a tutela de urgência, para os efeitos do Registro Sindical (Nº 46219.020997/2016-35) concedido ao SINTRARESP (CNPJ 26.554.970/0001-22). Fica o sindicato autor autorizado a extrair cópia desta decisão diretamente do PJe, para apresentação, por quaisquer de seus dirigentes e advogados abaixo relacionados, perante quaisquer autoridades públicas federais, empregadores ou sindicatos, com força de mandado, com o fim de demonstrar a representatividade, por parte do SINTHORESP da categoria dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares, com base territorial em São Paulo, Arujá, Atibaia, Barueri, Biritiba Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco
Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Salesópolis, Santana de Parnaíba, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, com prevalência sobre qualquer representação acaso invocada pelo SINTRARESP. Dirigentes Sindicais FRANCISCO CALASANS LACERDA (Presidente) JOAO FREIRE LIMA (Tesoureiro) – ( a decisão menciona nominalmente todos os membros da diretoria e advogados do SINTHORESP ). Notifique-se a UNIÃO e o sindicato litisconsorte para apresentarem defesa escrita diretamente no PJe, no prazo de 20 dias após o recebimento da notificação, sob pena de caracterização da revelia e consequente confissão ficta dos fatos alegados na petição inicial. O sindicato autor terá 10 dias para réplica, a contar de 06/03/2023. Tendo em vista que a controvérsia comporta apenas prova documental, para mero controle do juízo, fica designada audiência tele presencial de encerramento de instrução para o dia 02/03/2023, às 08:30, dispensado o comparecimento das partes e de seus procuradores. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de dezembro de 2022. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por: FERNANDO GABRIELE BERNARDES – Juntado em: 14/12/2022 21:19:19 -“
“Com força de mandado”, portanto, ficam os empresários do setor CIENTIFICADOS de que está em vigor a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada pelo SINTHORESP, vigente até 30 de junho de 2023, quando novas negociações estabelecerão novas regras que novamente farão lei entre patrões e empregados do setor.
São Paulo, 16 de dezembro de 2022
– Francsico Calasans Lacerda, –
– Presidente.