Baixe aqui a circular conjunta
O SINTHORESP, sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região e o SINHORES Osasco – Alphaville e Região informam, por meio de circular conjunta, o aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.
As orientações aplicam-se aos empresários do setor abrangido na base territorial de Barueri, Cajamar (incluindo Jordanésia), Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba, e aos escritórios de contabilidade que atendem clientes do setor nos referidos municípios.
Prorrogação do prazo para adesão ao REPIS
Conforme a Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, o prazo de adesão ao REPIS se encerraria em 14 de outubro de 2025. Em razão da implantação do sistema e das dificuldades de adequação enfrentadas por parte das empresas, o prazo foi prorrogado por 30 dias, passando para 14 de novembro de 2025.
A circular conjunta foi assinada pela presidente do Sinthoresp, Elisabete dos Santos Cordeiro, pelo presidente do SinHoRes, Edson Luiz Pinto em 13 de outubro de 2025
Alerta
O documento adverte que a aplicação indevida do REPIS, sem o devido enquadramento, acarretará à empresa a obrigação de pagar, de forma retroativa, as diferenças relativas a pisos, reajustes e demais cláusulas econômicas sujeitas a regramentos específicos.
Além disso, prevê-se multa em favor de cada empregado prejudicado, equivalente a 10% do Piso Normativo por mês de infração, calculada conforme o número de meses em que a irregularidade perdurou.
Informações
Para esclarecer dúvidas sobre o sistema do REPIS e suas obrigatoriedades, as empresas devem entrar em contato com o sindicato pelos telefones (11) 3681-3711/3683-4238 ou pelo WhatsApp (11) 2185-7100