
Baixe aqui a circular conjunta
O SINTHORESP, sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região e o SINHORES Osasco – Alphaville e Região informam, por meio de circular conjunta, o aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.
A mudança aplica-se a todos os empresários do setor abrangido na base territorial de Barueri, Cajamar (incluindo Jordanésia), Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba, e aos escritórios de contabilidade que atendem clientes do setor nos referidos municípios.
Prorrogação do prazo para adesão ao REPIS
Conforme a Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, o prazo de adesão ao REPIS se encerraria em 14 de outubro de 2025. Em razão da implantação do sistema e das dificuldades de adequação enfrentadas por parte das empresas, o prazo foi prorrogado, passando para 14 de dezembro de 2025.
O Termo Aditivo também formaliza a inclusão de novos itens referentes às contrapartidas. Passam a integrar o instrumento o Vale Alimentação e a Cesta Básica, além da instituição do Prêmio Mensal, devendo este último ser concedido por meio do cartão GiftPay.app.
A circular conjunta foi assinada pela presidente do Sinthoresp, Elisabete dos Santos Cordeiro, pelo presidente do SinHoRes, Edson Luiz Pinto, em 12 de novembro de 2025.
Alerta
Houve alterações no inciso XXII do § 15º da Cláusula 5ª, referente à contrapartida por adesão ao PLR, e alteração na Cláusula 69ª, referente à contrapartida de Plano de Saúde. As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, firmada aos 11 de julho de 2025, ficam mantidas.
Informações
Para esclarecer dúvidas sobre o sistema do REPIS e suas obrigatoriedades, as empresas devem entrar em contato com o sindicato pelos telefones (11) 3681-3711/3683-4238 ou pelo WhatsApp (11) 2185-7100














