
Clique aqui para baixar a circular
O SINTHORESP Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região, juntamente com a FHORESP – Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, informam por meio de uma circular conjunta, sobre o Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.
O comunicado é direcionado aos empresários do setor representado e aos escritórios de contabilidade nas bases territoriais inorganizadas para a categoria econômica do setor de alimentação preparada e bebidas a varejo em Arujá, Salesópolis e Vargem Grande Paulista, e no setor de hospitalidade em Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras, Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
Prorrogação do prazo para adesão ao REPIS
Conforme estabelecido na Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, o prazo para a adesão ao REPIS se encerraria em 14 de outubro de 2025. No entanto, em razão da implantação do sistema, muitas empresas ainda encontram dificuldades para a adequação às novas regras, por isso o prazo foi prorrogado e encerrará em 15 de dezembro de 2025.
O Termo Aditivo também formaliza a inclusão de novos itens referentes às contrapartidas. Passam a integrar o instrumento o Vale Alimentação e a Cesta Básica, além da instituição do Prêmio Mensal, devendo este último ser concedido por meio do cartão GiftPay.app.
A circular foi assinada por Elisabete dos Santos Cordeiro, Presidente do SINTHORESP , e Claudino Velloso Borges Neto, Presidente da FHORESP , em 12 de novembro de 2025.
Alerta importante
Houve alterações no inciso XXII do § 15º da Cláusula 5ª, referente à contrapartida por adesão ao PLR, e alteração na Cláusula 69ª, referente à contrapartida de Plano de Saúde. As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, firmada aos 11 de julho de 2025, ficam mantidas.
Mais informações
Para esclarecer dúvidas sobre o sistema do REPIS e suas obrigatoriedades, as empresas devem entrar em contato com o sindicato pelos telefones (11) 2189.7423 / 2189.7415 ou pelo WhatsApp (11) 2185.7100














