Sexta (28 de junho), caducou a Medida Provisória 873, baixada em 1º de março pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes. Na prática, ela visava enfraquecer financeiramente as entidades de classe por meio de duras restrições ao custeio e ao desconto das contribuições em folha.
Desde que foi instituída a MP, nosso presidente Francisco Calasans Lacerda se manifestou, alertando para a sua inconstitucionalidade. O Artigo 8º da Constituição Federal, ele observa, veda a interferência do Estado na organização sindical. Calasans afirma: “A questão do custeio cabe ser decidida à luz do que estabelece a Constituição, tão somente pela assembleia de trabalhadores, cuja autonomia a lei reconhece”.
O presidente orienta que as empresas procurem o Sinthoresp para regularização das contribuições, evitando assim acumular passivo.
O Setor de Contribuições fica na Avenida Cásper Líbero, 502, próximo ao metrô Luz. Telefone 2189.7300.