O Benefício Social Familiar (BSF) é um direito garantido por Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre o Sinthoresp e os empregadores da categoria. Ele oferece suporte financeiro, social e emocional aos trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis, motéis, buffets, fast-food e similares em momentos importantes da vida — como o nascimento de um filho, afastamentos por saúde ou falecimento de familiares.
Para ajudar os trabalhadores a entenderem melhor seus direitos, o Sinthoresp lançou uma série de vídeos sobre o BSF. A cada episódio, uma pergunta é respondida pela advogada do sindicato, Dra. Roberta de Giussio, advogada do sindicato.
Este é o terceiro vídeo da sequência, que segue esclarecendo pontos importantes sobre os auxílios oferecidos pelo BSF. Se você perdeu os anteriores, vale a pena assistir! E se já está acompanhando, continue conosco — novas dúvidas serão respondidas nos próximos vídeos.
Pergunta:
Meu filho já tem 5 anos. Tenho direito a receber o Benefício Natalidade?
Resposta da Dra. Roberta:
“Sim. Se você trabalha na região de Osasco, na categoria hoteleira ou na gastronomia (como em restaurantes), tem direito a receber até R$ 860,00 de Auxílio Natalidade. Esse valor é destinado a filhos nascidos a partir de janeiro de 2019.”
Entenda melhor:
O Benefício Natalidade está incluído no pacote de auxílios garantidos pelo BSF para trabalhadores de empresas localizadas em cidades que têm essa obrigação prevista em Convenção Coletiva — como é o caso de Osasco. Mesmo que o nascimento do seu filho tenha ocorrido há alguns anos, você ainda pode solicitar o auxílio, desde que a criança tenha nascido a partir de janeiro de 2019 e você se enquadre nas condições exigidas.
Esse valor total de R$ 860,00 é dividido em:
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R$ 660,00 de livre utilização (para compra de fraldas, roupas, leite, etc.)
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R$ 200,00 em um cartão farmácia, para medicamentos ou produtos de higiene e saúde
É importante destacar que esse direito não depende da sua cidade de residência, mas sim da cidade onde você trabalha. Portanto, o trabalhador deve sempre confirmar a base territorial da empresa e verificar com o RH ou com o próprio sindicato se o benefício se aplica ao seu caso.
Assista ao vídeo completo com a Dra. Roberta e fique por dentro dos seus direitos garantidos pelo Benefício Social Familiar.
Quem tem direito ao BSF?
✔️ Bares, hotéis, motéis, restaurantes, fast-food, buffets e similares em:
Barueri, Cajamar (incluindo Jordanésia), Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.
✔️ Bares, restaurantes e bebidas a varejo em:
Arujá, Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
✔️ Hotéis, motéis, flats e similares no setor de hospitalidade em:
Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras, Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
Para mais informações sobre o BSF e atendimento presencial, procure a unidade do Sinthoresp mais próxima ou acesse: BSF
Regionais:
Atibaia: Rua Clóvis Soares, 853 – Atibaia – SP – 2410.1560
Guarulhos: Rua Francisco Antônio de Miranda, 114 – Jardim Guarulhos – 2087.6980
Mogi das Cruzes: Rua Profª. Leonor de Oliveira Melo, 19 – Mogi das Cruzes – SP – 4723.5110
Osasco: Dr. Mario Pinto Serva, 30 – Osasco – SP – 3681.3711
Santo Amaro: Dr. Carlos Augusto de Campos, 40 – Santo Amaro – 5525.2470
Zona Leste: Av. Amador Bueno da Veiga, 1737, Penha, São Paulo – SP – 2368.4103