É caracterizado por assédio qualquer tipo de perseguição ou importunação contínua a alguém. Esse é um crime previsto por lei e manifesta-se em diversas situações distintas. No ambiente de trabalho não é diferente.
Existem diversos tipos de assédio, partindo desde o sexual até o psicológico. Casos frequentes em locais de trabalho envolvem os assédios moral e sexual. Mas afinal, qual é a diferença entre eles?
O assédio moral se dá através de atitudes, palavras ou gestos repetidos constantemente com o objetivo de causar desconforto ou ofensa, de modo a excluir o indivíduo de suas funções ou comprometer a qualidade do ambiente compartilhado. Apesar de muito comum no ambiente corporativo, o assédio moral não é limitado a esse espaço. De acordo com cartilha emitida pelo Senado Federal, apesar de não restrito a somente um gênero, as mulheres negras são as principais vítimas desse tipo assédio.
Enquanto isso, o assédio sexual (considerado uma agravação do moral) diz respeito a qualquer ato que gere constrangimento e incômodo a quem o sofre, porém com o fim de obter vantagem sexual. Ele é caracterizado pela ausência de consentimento de uma das partes. Diferente do assédio moral, não se qualifica como assédio sexual somente quando existe a repetição do ato, por isso, é preciso atenção.
Denuncie! — A melhor maneira de acabar com o assédio é fazendo uma denúncia. Caso tenha sofrido ou presenciado algum caso, ligue para o nosso setor de Iniciais Trabalhistas 2189.7300 e denuncie. Todas as denúncias possuem sigilo absoluto.