Nova iniciativa da campanha brasileira #SemDireitosNãoéLegal, ação civil pública de entidades sindicais exige liminar para que em 90 dias a rede de fastfood apresente soluções à Justiça acabando com o acúmulo de funções e pagando adicional de insalubridade
Nos Estados Unidos, protestos em 19 cidades denunciaram falta de procedimentos que protejam os funcionários da rede de acidentes de trabalho, especialmente contra queimaduras frequentes e graves
Nesta quarta-feira (18/03), a Contratuh (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade), juntamente com outras entidades sindicais (Sinthoresp, Fethepar, Fetrhotel e Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST), ingressou no Tribunal de Justiça do Trabalho, em Brasília (DF), com uma nova ação civil pública contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora master do McDonald’s no Brasil. Na ação, cujo objetivo é garantir a preservação da saúde e da segurança no ambiente de trabalho, são exigidas de forma inédita que a empresa “crie um sistema de cargos e funções para os empregados de suas lanchonetes”, “repare prejuízos morais causados a empregados e ex-empregados em razão de seus atos ilícitos praticados” e “ fique obrigada a contratar novos funcionários com base na função específica a ser desempenhada, ficando proibida de contratar sob o rótulo de atendente de loja ou atendente de restaurante”.
A ação pede ao juiz que o Ministério Público do Trabalho não apenas tome conhecimento destas graves violações aos direitos dos trabalhadores, mas também participe efetivamente do processo, como coautor, para representar os direitos coletivos dos trabalhadores e, inclusive, o interesse da própria sociedade.
O reconhecimento de cargos específicos rompe com um modelo de negócios que se beneficia de duas formas: utiliza o mesmo funcionário em múltiplas atividades e não paga o adicional por acúmulo de função e insalubridade. No caso das atividades na cozinha, por exemplo, os funcionários enfrentam um ambiente de calor excessivo e sofrem riscos de queimaduras na pele pelo contato com óleo quente. Já na câmara fria, os empregados são expostos a baixas temperaturas e, nos casos de atividades de limpeza, a agentes biológicos nocivos a saúde como restos de fezes e urina nos sanitários e lixo orgânico. “A aparente desorganização na eleição de cargos nas lojas McDonald´s é uma estratégia para que os funcionários contratados para uma função, executem outras atividades, cujo resultado é a economia com a redução de custos trabalhistas”, diz o presidente da Contratuh, Moacyr Roberto Tesch Auersvald.
A ação marca a segunda iniciativa conjunta do movimento sindical brasileiro em prol dos trabalhadores da rede de fastfood dentro da campanha #SemDireitosNãoéLegallançada em 24 de fevereiro. Na ocasião, as entidades anunciaram o protocolo da primeira ação civil pública contra o McDonald’s por Dumping Social. “Esta segunda ação é uma consequência lógica da primeira, em que denunciamos de forma ampla o modelo de negócios da rede no Brasil. Agora, estamos sendo específicos na questão do acúmulo de funções e da insalubridade”, diz Francisco Calasans Lacerda, presidente do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Hotéis e restaurantes e afins de São Paulo).
Além das organizações que assinaram a primeira ação civil pública, e assinam agora a segunda, a iniciativa conta com o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da União Geral dos Trabalhadores (UGT). Também manifesta seu apoio na ação a entidade internacional SEIU (Services Employees Internacional Union), que conta com 150 sindicatos afiliados e representa dois milhões de trabalhadores nos Estados Unidos e Canadá. O apoio da SEIU mostra que o Brasil está em sintonia com movimentos globais de trabalhadores do McDonald’s que buscam seus direitos. Na última terça-feira (16/03), em 19 cidades nos Estados Unidos, atos de protesto marcaram o início da Campanha por Saúde e Segurança de funcionários americanos da rede de fastfood. http://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKBN0MC29X20150316
Foram feitas 28 reclamações ao departamento americano responsável pela segurança e saúde ocupacional. A principal queixa dos trabalhadores americanos é a politica da empresa que resulta em falta de pessoal e pressão para trabalhar muito rápido, bem como a falta de equipamentos e procedimentos para evitar acidentes de trabalho, em especial, queimaduras na pele, que são os mais frequentes e mais graves. Os Estados Unidos não contam com um sistema de justiça trabalhista especializada, como no Brasil. O tema é tratado administrativamente. “Aqui no Brasil, frente às denúncias constantes que recebemos, tentamos inúmeras vezes dialogar com a empresa, que foi intransigente e se negou a estabelecer um canal de comunicação, preferindo manter o modelo de negócio que lesa o trabalhador e a concorrência”, diz Wilson Pereira, presidente da Fethepar (Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do estado do Paraná) e diretor da Nova Central Sindical de Trabalhadores.
Liminar Preventiva – A ação protocolada hoje pede medida liminar preventiva para que o McDonald´s compareça no prazo de 90 dias perante o Ministério do Trabalho e Emprego para: a) firmar compromisso de regularizar a situação de cada um dos trabalhadores da rede no Brasil, incluindo em seus contratos de trabalho os cargos específicos e remunerações condizentes, inclusive as de insalubridade; b) firmar compromisso que regularize de forma geral a questão do acúmulo de função para a contratação de novos empregados e 3) . Caso a empresa não cumpra o prazo e as exigências, pede-se para que receba multa diária de R$ 100 mil (cem mil reais). “O McDonald´s não apenas mascara a realidade dos trabalhadores, mas também faz com que executem funções para as quais não estão preparados”, diz o presidente da Nova Central, José Calixto Ramos. “O McDonald´s, ao impor aos seus empregados o acúmulo de funções, desvirtua o contrato de trabalho em prejuízo aos direitos dos seus trabalhadores, que inclusive ficam expostos a toda sorte de riscos, pelo contato com agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde”, afirma João Piza, do escritório que faz a coordenação jurídica da ação junto às entidades sindicais..
Acúmulo de funções – Os funcionários da rede são contratados para ser atendente de restaurante, caixa, auxiliar de cozinha ou para gerente. Na prática atuam como: 1) estoquistas em câmara fria e congelada; 2) operadores de máquina fritadora de batatas e operador de chapa de hambúrguer; 3) limpeza do banheiro, da cozinha, do salão e do pátio; e 4) operadores de carga e descarga de mercadoria. Entre as funções acumuladas, algumas delas expõem o trabalhador a condições de trabalho insalubre: contato com agentes químicos (produtos de limpeza), biológicos (lixo e dejetos humanos) e físicos (altas e baixas temperaturas).
Sempre que essas condições são constatadas, a lei determina que a empresa use o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e também realize o pagamento de um adicional que pode chegar a até 40% do salário mínimo dependendo do grau de exposição. “O McDonald´s age de maneira ilícita ao sonegar direitos trabalhistas e desrespeita a dignidade humana quando opta por não pagar o adicional de insalubridade”, reforça Antonio Carlos da Silva Filho, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs/CUT) e da Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Fetrhotel).
REDES SOCIAIS
Facebook: https://www.facebook.com/SemDireitosNaoeLegal
Twitter: https://twitter.com/SemDireitosNao
Mais informações para a imprensa:
Helo Reinert – helo.reinert@analitica.inf.br
(11) 2579-5520
(11) 96639-2552