A prevenção de acidentes de trabalho não é apenas uma obrigação legal: é uma exigência ética, social e de respeito à vida de quem trabalha. O dia 27 de julho marca, em todo o país, o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, uma data que reforça a importância de ambientes laborais seguros e de práticas responsáveis por parte das empresas.
Instituído em 1972, o 27 de julho faz referência às primeiras medidas oficiais do então Ministério do Trabalho que passaram a exigir ações efetivas de saúde e segurança nas empresas brasileiras. Desde então, a data se tornou um marco para reflexão e ação sobre as condições enfrentadas diariamente pelos trabalhadores.
A realidade no Brasil
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 724 mil acidentes de trabalho foram registrados no país em 2023. Esses números envolvem desde cortes e queimaduras até afastamentos prolongados e mortes causadas por negligência com a segurança. No setor de bares, restaurantes, hotéis e similares, os riscos mais comuns incluem:
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Quedas e escorregões;
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Queimaduras em cozinhas;
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Cortes com utensílios ou vidros;
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Exposição a produtos químicos;
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Esforço físico intenso e repetitivo;
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Sobrecarga emocional e pressão abusiva.
O que diz a legislação
As normas de segurança do trabalho exigem que todas as empresas mantenham um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que identifique e controle os perigos presentes no ambiente de trabalho. Essa obrigação está prevista na Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), reformulada nos últimos anos para incluir também os chamados riscos psicossociais, como assédio moral, estresse e sobrecarga.
Embora a nova versão da NR 01 tenha sua obrigatoriedade adiada para maio de 2026, as empresas já devem se preparar, e o direito à segurança já está garantido por outras normas vigentes.
Como agir em caso de acidente
Se houver um acidente durante o trabalho ou no trajeto:
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O trabalhador deve procurar atendimento médico imediato;
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A empresa tem obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
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Em caso de afastamento superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário e à estabilidade mínima de 12 meses após o retorno.
O não cumprimento desses deveres por parte da empresa deve ser denunciado.
O papel do Sinthoresp
O Departamento Social do Sinthoresp oferece orientação sobre a CAT, os benefícios do INSS, perícias médicas e demais direitos relacionados aos acidentes de trabalho. Já o Departamento Jurídico atua em casos de recusa da empresa, omissão ou necessidade de ação judicial.
O sindicato também fiscaliza, orienta e acompanha denúncias feitas pelos trabalhadores. É dever da empresa agir preventivamente, mas é direito do trabalhador se proteger, se informar e buscar apoio sindical sempre que necessário.
Prevenir é garantir dignidade
O 27 de julho é uma data para reafirmar o compromisso com a vida e a dignidade de quem constrói o setor todos os dias. O Sinthoresp segue atento e à disposição para orientar e defender os trabalhadores em todos os casos relacionados à saúde e segurança no trabalho.
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