O 3 de julho foi instituído para lembrar que o racismo não é uma opinião. É crime previsto em lei. Desde a Lei nº 1.390/51, qualquer prática discriminatória motivada por raça ou cor passou a ser punida no Brasil. A Lei nº 7.716/89 consolidou essa responsabilidade ao estabelecer que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e não cabe fiança.
Apesar do avanço legal, o preconceito racial ainda acontece de forma aberta ou velada. Segundo o IBGE (Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, 2019), trabalhadores negros recebem em média 40% menos que trabalhadores brancos, mesmo com nível de escolaridade equivalente, e ocupam menos cargos de chefia. Dados da PNAD Contínua (IBGE, 2022) mostram que a taxa de desemprego entre pessoas pretas era de 11,3%, acima da média geral do país. Relatório do Ministério Público do Trabalho (Campanha “A Cor da Fome”, 2022) também confirma que práticas discriminatórias no ambiente de trabalho ainda são recorrentes e muitas vezes tratadas como “brincadeiras”.
O Sinthoresp mantém uma postura firme: não há espaço para discriminação racial no setor de bares, restaurantes, hotéis e similares. Se você passou por situação de racismo no ambiente de trabalho ou durante o exercício da profissão, procure o Departamento Jurídico Trabalhista do sindicato. Este atendimento é garantido a todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não.
Além disso, os sócios que trabalham na da categoria — trabalhadores associados ao Sinthoresp — podem contar com o suporte do Departamento Jurídico Cível para situações de discriminação ocorridas fora do local de trabalho, como em espaços públicos ou em serviços. Esse suporte pode incluir orientações, notificações extrajudiciais e acompanhamento jurídico, conforme cada caso.
Se você for vítima ou testemunha de discriminação racial:
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Registre todos os fatos, com local, data, nomes e testemunhas.
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Procure imediatamente o setor jurídico do sindicato.
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Formalize sua denúncia.
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Saiba que o sigilo pode ser garantido, conforme previsto na legislação.
Racismo é crime, não é opinião nem “mal-entendido”. O respeito é obrigatório. A igualdade de direitos está prevista na Constituição e nas leis federais.
O Sinthoresp está ao lado de quem trabalha, para defender a dignidade e garantir que nenhum ato de preconceito passe sem resposta.