ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE ENVIO DE CONTRATOS DE TRABALHO FIRMADOS SOB A ÉGIDE DA MP 1045, DE 27/04/2021
ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE ENVIO DE CONTRATOS DE TRABALHO FIRMADOS SOB A ÉGIDE DA MP 1045, DE 27/04/2021
O Sinthoresp informa que os acordos que estão sendo firmados pelas empresas com base na Medida Provisória 1045 devem ser encaminhados para o sindicato exclusivamente por meio de sistema específico, disponibilizado em nosso site, na área dedicada às empresas.
Acordos encaminhados para o e-mail contratosdetrabalhoMP936@sinthoresp.org.br ou por qualquer outro e-mail ou canal de comunicação que não o Portal de Empresas, não serão aceitos ou considerados em nenhuma hipótese.
Confira as principais orientações para que o encaminhamento dos acordos por parte da empresa possa ser protocolado:
1 – CADASTRO NO PORTAL DA EMPRESA
Para validar o envio dos acordos Individuais e Coletivos baseados na MP 1045 é preciso que a empresas esteja cadastrada no Portal de Empresas do Sinthoresp (mesmo login e senha da Homologação), ou que solicite o cadastro pelo site, por meio da Central de Atendimento SINTHORESP 3197.2143, opção 1 – Departamento Sindical, ou pelo email atualizacao@sinthoresp.org.br.
Cada empresa deverá acessar o Portal da Empresa com seu usuário e senha (os mesmos utilizados para realização do agendamento de homologações), e cadastrar exclusivamente os trabalhadores com vínculo a ela. Escritórios de Contabilidade que realizarão o cadastro de seus clientes, deverão acessar as empresas separadamente.
O Sinthoresp informa que os acordos que estão sendo firmados pelas empresas com base na Medida Provisória 1045 devem ser encaminhados para o sindicato exclusivamente por meio de sistema específico, disponibilizado em nosso site, na área dedicada às empresas.
O cadastro realizado não pressupõe ou configura a validação incondicional dos contratos, estando sujeito a conferência posterior das informações prestadas.
2 – QUAIS ACORDOS DEVEM SER ENCAMINHADOS
Somente será permitido e protocolado o cadastro pela MP 1045 de acordos com início de vigência a partir de 27/04/2021.
O prazo para envio de documentos é 07/07/2021. É possível cadastrar as informações dos contratos e posteriormente fazer o upload dos documentos
Empresas que firmaram acordos com base nos Termos Aditivos vigentes do Sinthoresp também devem cadastrar os acordos através do botão INCLUIR NOVO ACORDO TERMO ADITIVO CCT referentes ao exercício de 01/01/2021, ou seja, serão aceitos acordos anteriores a edição da MP, ANTES DO DIA 27.04.2021.
Acordos encaminhados para o email contratosdetrabalhoMP936@sinthoresp.org.br ou por qualquer outro e-mail ou canal de comunicação que não o Portal de Empresas, não serão aceitos ou considerados em nenhuma hipótese.