No Estado Democrático de Direito, o respeito pela Constituição Federal é algo sagrado. Por conseguinte, quem defende a Carta Magna da República é digno de todo o respeito. Dito isso, apelo aos Magistrados, aos Doutos Representantes do Ministério Público, principalmente aos eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal, que se mantenham atentos, em especial ao Artigo 3º da Constituição Federal, que dispõe sobre a necessidade de criação de uma sociedade livre, justa e solidária, como seu objetivo fundamental, para então entenderem melhor a importância social da organização Sindical do País, a partir do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, recepcionada a partir do artigo 7º, da Lei Maior, mormente no que concerne a seu Inciso IV, que diz: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades VITAIS BÁSICAS E ÀS DE SUA FAMÍLIA COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE, TRANSPORTE E PREVIDÊNCIA SOCIAL, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.”
Perdoai-me, senhores, mas não consigo ver maior importância do que essa. Pergunto: por que se discutem tantas coisas menos importantes? Afinal, não é do POVO que depende a própria Democracia?!
Francisco Calasans Lacerda
Presidente do Sinthoresp