A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) é o legítimo representante dos trabalhadores do Burger King.
A empresa apresentou ao TST um Agravo de Instrumento em Recurso de Revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região que reconheceu a legitimidade do Sinthoresp e determinou o repasse das contribuições sindicais a ele, e não ao Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas). O Burger King alegou que a decisão da Segunda Instância violou uma sentença proferida anteriormente em favor da representatividade do Sindifast.
No entanto, a Ministra Relatora do processo no TST, Dora Maria da Costa negou provimento ao agravo do Burger King e manteve a decisão do TRT. “O Regional concluiu que, não obstante a existência de decisão transitada em julgado reconhecendo a legitimidade do Sindifast para representar os trabalhadores do seguimento de fast food, o surgimento de tal sindicato não possui alicerce legal em nosso ordenamento jurídico, por incompatibilidade com o inciso II do art. 8º da Constituição Federal e com o § 2º do art. 511 da CLT, em virtude da existência anterior de um sindicato que já representava a categoria dos trabalhadores em restaurantes, incluindo o “fast food”, explicou.
Segundo a ministra do TST, o Sinthoresp é a entidade sindical mais antiga, ampla e coesa nos moldes da unicidade sindical, por isso cabe a ele o repasse das contribuições sindicais dos trabalhadores do Burger King.
A ministra ainda acrescentou que, como o parecer do TRT está fundamentado nos artigos 8º, II, da Constituição Federal e 511, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não pode-se falar em violação da coisa julgada.
Segundo o Sinthoresp, essa decisão foi mais uma vitória para os trabalhadores, que permitirá ajuizar outras várias ações de enquadramento correto ao Sinthoresp, com o objetivo de pleitear todos os direitos dos empregados que estão sendo lesados pelo Sindifast.