Empresa recorreu contra decisão que reconheceu a legitimidade do Sinthoresp para representar seus empregados, alegando caber ao Sindifast o enquadramento dos trabalhadores. Magistrados confirmaram o entendimento da primeira instância de que a atuação do Sindifast fere o princípio constitucional da unicidade sindical e condenaram a empresa ao pagamento das diferenças salariais
Os magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) confirmaram que o Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) é o legítimo representante dos trabalhadores do Vivenda do Camarão.
A empresa recorreu contra decisão da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo que reconheceu a legitimidade do Sinthoresp e determinou o pagamento das diferenças salariais decorrentes da não aplicação do piso praticado pelo sindicato. A Fancy Restaurante Ltda., loja da rede Vivenda do Camarão, argumentou que seus empregados são representados pelo Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas).
No entanto, a 4ª Turma do TRT manteve a decisão de primeira instância e confirmou o entendimento do Juiz do Trabalho Marcos Neves Fava de que a atuação do Sindifast fere o princípio da unicidade sindical. “Há décadas o Sinthoresp representa os trabalhadores em restaurantes e lanchonetes, dentre os quais se enquadra, sem nenhuma diferença ou peculiaridade expressiva, as empresas de refeições rápidas”, disse o Juiz do Trabalho.
Segundo os magistrados do TRT, não há como se acolher a tese do Restaurante Vivenda do Camarão de que o Sindifast é a entidade representativa dos empregados em restaurantes de refeições rápidas. “Enquanto sobrevier o modelo Unicidade Sindical, a categoria profissional será definida ou por atividade idêntica ou pela similitude de condição de vida da profissão ou do trabalho, como se traduz no presente caso”, sentenciaram.
Mantendo a decisão da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, os magistrados do TRT determinaram que o Restaurante Vivenda do Camarão pague, além das diferenças salariais a partir de 01 de junho de 2006, os reflexos destas sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salários e férias mais 1/3. Além das multas convencionais pela não observância do piso salarial da categoria praticado pelo Sinthoresp.
Segundo o Sinthoresp, com mais essa decisão vitoriosa vamos continuar trabalhando para ajuizar outras várias ações de enquadramento correto ao Sinthoresp, com o objetivo de pleitear todos os direitos dos trabalhadores que estão sendo lesados pelo Sindifast.
PROCESSO TRT/SP nº 0001358-62.2011.5.02.0089 – 4ª Turma
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2014/10/trt-confirma-que-o-sinthoresp-e