Sentença favorável ao sindicato obriga empresa a cumprir o determinado pela convenção coletiva do Sinthoresp por ser o sindicato responsável pelos trabalhadores da categoria
Em primeira instância, o juiz da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, Raphael Jacob Brolio deu ganho de causa aos pedidos do Sinthoresp no processo movido contra o Sushi Continental. A empresa deixou de aplicar as normas firmadas na Convenção Coletiva do legítimo sindicato da categoria – o Sinthoresp.
Os pedidos do Sinthoresp acatados pelo juiz são o pedido de legitimidade e representatividade sindical para com os trabalhadores do Sushi Continental e acertos nas diferenças salariais desses colaboradores. Ambas aceitas e julgadas procedentes pelo magistrado.
A primeira reclamação traz à tona a já conhecida disputa entre o Sinthoresp e Sindifast, onde, mais uma vez, o Sinthoresp sai como vitorioso. No caso, a empresa Sushi Continental foi considerada culpada por deixar de aplicar as normas coletivas pré-acordadas pelo Sinthoresp para os trabalhadores da categoria, e seguir a convenção coletiva do Sindifast.
Sobre as diferenças salariais, a decisão foi novamente favorável ao Sinthoresp, tendo a parte reclamada que pagar os desacertos financeiros para com seus trabalhadores e ex-empregados e tudo que envolve seus salários (FGTS, férias e 13º salários).
Segundo o Sinthoresp, essa decisão permitirá ajuizar outras várias ações de enquadramento correto ao Sinthoresp, com o objetivo de pleitear todos os direitos dos empregados que estão sendo lesados pelo Sindifast.
Processo: 0000992-16.2012.5.02.0080
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2014/10/juiz-da-ganho-de-causa-ao-sinthoresp-em.html