Está valendo o acordo coletivo que garante pagamento de PPR (Participação no Programa de Resultados), proporcional, a ex-funcionários do grupo McDonald’s. O Jurídico do Sindicato fez um roteiro de perguntas e respostas, que explica o acordo e tira dúvidas.
Leia em nosso site. Verifique se você tem direito e procure nosso Jurídico, na Rua Cruzeiro, 442, Barra Funda.
Perguntas e respostas
1. O que é o acordo entre Sinthoresp e McDonald’s?
É o acordo firmado entre o nosso Sindicato e o Grupo McDonald’s (Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.) que foi homologado no dia 26 de março pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O acordo garante pagamento de PPR (Programa de Participação nos Resultados) proporcional a ex-funcionários que trabalharam na rede e são da base do Sinthoresp e o aperfeiçoamento do acordo para os atuais funcionários.
2. O que o acordo estabelece e garante?
Garante pagamento de PPR proporcional aos ex-funcionários que trabalharam na empresa de 5 de junho de 2012 a 5 de junho de 2015. Estabelece também a manutenção do pagamento de PPR para quem atualmente trabalha no McDonald’s.
3. O que os ex-funcionários do McDonald’s vão receber?
Os que exerceram atividade na empresa no período acima citado vão receber as diferenças relativas ao PPR proporcional ao tempo trabalhado. O valor do pagamento pode chegar a até R$ 1.800,00 por empregado de acordo com o tempo que cada funcionário permaneceu na rede.
4. Quem deve procurar o Sindicato?
Todos os ex-funcionários que trabalharam na rede do McDonald’s no período de 5 de junho de 2012 a 5 de junho de 2015 para verificar se têm direitos. Esses empregados, quando dispensados, não receberam o PPR proporcional e, por isso, têm direito a receber através do acordo que o Sindicato conquistou.
5. Quantos trabalhadores serão beneficiados pelo acordo?
Estimamos que milhares de ex-funcionários que pertencem à base do Sinthoresp sejam beneficiados pelo acordo, além dos atuais trabalhadores do McDonald’s que já estão recebendo PPR em melhores condições que as anteriormente existentes.
6. E esse acordo já está valendo?
Sim. Já vale e manda os pagamentos serem feitos 90 dias após a homologação do acordo, que ocorreu em 26 de março. O atendimento direto do Sindicato aos ex-funcionários terá início na primeira semana de junho.
7. Será que tenho direito de receber o PPR proporcional?
Para tanto, é preciso haver trabalhado nos locais e municípios cobertos pelo acordo, no prazo acima citado. Quem trabalhou no McDonald’s precisa se dirigir ao Sinthoresp para saber se está entre os ex-funcionários que serão beneficiados
8. Como será feito o pagamento?
Cada ex-funcionário receberá de acordo com o tempo trabalhado. Para tanto, o McDonald’s vai enviar ao Sindicato documentação com a quantidade de empregados de cada local e o período que cada um trabalhou. Ao receber a listagem, o Sindicato fará a conferência do período e do valor a que cada um tem direito. Então, o relatório volta ao Mc que fará o pagamento através de conta bancária.
9. Como o Sindicato chegou a esse acordo?
O Sindicato constatou erros no pagamento dos funcionários do McDonald’s e que naquela base não havia negociação coletiva. A partir disso, o Sinthoresp iniciou a ação coletiva que resultou em negociações. A empresa corrigiu os pagamentos dos empregados para os anos de 2015, 2016, 2017 e o acordo definiu pagamento proporcional de PPR referente aos anos 2012, 2013, 2014 e 2015 para os ex-funcionários.
10. Existe local específico para atender esses trabalhadores?
Sim. O atendimento para conferir documentos e tempo trabalhado será feito no próprio Sindicato, a fim de garantir ao ex-funcionário o valor integral a que tem direito. No mês de junho (06/2018) teve início o atendimento no Departamento Jurídico do Sinthoresp que fica na Rua Cruzeiro, 442, Barra Funda (SP). A partir de julho (07/2018) o atendimento será feito também nas subsedes do Sinthoresp.
E-mail acordoppr@sinthoresp.org.br
Telefone 3218.4388