O gerente do Departamento Jurídico do Sinthoresp Antonio Carlos Lacerda explica, em entrevista, os detalhes do acordo histórico entre nosso Sindicato e o grupo McDonald’s (Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.) homologado dia 26 de março pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região).
O acordo garante pagamento de PPR (Participação nos Resultados) proporcional a ex-funcionários, no período de 5 de junho de 2012 a 5 de junho de 2015. Lacerda afirma que “os empregados atuais do McDonald’s também são beneficiados, na medida em que passam a receber PPR segundo critérios mais favoráveis”.
O acordo foi homologado pelo juiz Jobel Araújo das Virgens Filho, após cumprir todos os trâmites e receber pareceres favoráveis do Ministério Público do Trabalho. Sobre o grande número de beneficiados, Lacerda comenta: “Estamos falando de cerca de 5 mil empregados que estão atuando na empresa, além do pagamento de PPL Proporcional para ex-empregados, que quando foram dispensados, não receberam corretamente suas parcelas de PPR”.
Leia a entrevista completa concedida ao jornalista João Franzin.
Dr. Lacerda comenta acordo com McDonald’s e outras ações do Jurídico
Franzin – Foi um acordo histórico para o Sinthoresp e para os trabalhadores do McDonald’s. O acordo cobre quantas pessoas?
Dr. Antonio Carlos Lacerda – Nós temos uma estimativa de quantidade pela verificação que fazemos por loja. Então, podemos falar em cerca de 5 mil empregados que no momento estão atuando na empresa. Isso, além do pagamento de PPR Proporcional para ex-empregados, que, quando foram dispensados, não receberam corretamente as parcelas de PPR. Podemos dizer que seriam três ou quatro vezes esse universo. Só teremos acesso a esses números efetivos quando a empresa entregar a documentação que ficou estipulada no próprio acordo.
Franzin – Como o acordo foi construído?
Dr. Lacerda – Essa história se inicia pela atividade diligente do nosso Departamento Jurídico. Toda aquela fiscalização que o Jurídico faz, normalmente oriunda das queixas dos trabalhadores que aqui chegam. Neste caso, ficamos sabendo que havia irregularidade no pagamento. A partir daí ativamos a empresa para iniciar a discussão.
Nesse caso, entendeu-se necessário a distribuição de uma ação coletiva. A partir daí inicia-se a conversação. A empresa entendeu por bem corrigir os procedimentos para os empregados que estavam ativos naquele momento. Porque a tendência seria a de crescer o passivo trabalhista e tributário também. Por esse motivo foram firmados os acordos para o pagamento de PPR referentes aos anos de 2015, 2016, 2017.
Foi extremamente gratificante para nós, do Departamento Jurídico, porque pela primeira vez houve aqui no Sinthoresp uma assembleia de funcionários do McDonald’s para definir os critérios de pagamento do PPR, que se repetiu no ano subsequente.
Franzin – O Sinthoresp tem um Departamento Jurídico forte. Em que medida essa atuação reflete a orientação da diretoria?
Dr. Lacerda – O Jurídico do Sinthoresp consegue atuar com toda essa liberdade começando pela orientação do seu próprio diretor-presidente que é advogado, formado pela Universidade de São Paulo. Ele incentiva toda essa atuação, para que façamos valer a convenção coletiva e a legislação trabalhista vigente.
Franzin – O teto do pagamento do PPR proporcional é R$ 1.800,00. Como será feito o cálculo de cada trabalhador?
Dr. Lacerda – Nós vamos receber uma documentação da empresa atestando a quantidade de empregados também, através de campanha publicitária, fazer a convocação desses empregados para comparecer no Sindicato. Vamos receber esses empregados e fazer as verificações. Importante saber onde eles prestaram serviço, porque depende do local, depende da base territorial, para se verificar se ele é um empregado que têm direito ao benefício. Feita a verificação, vamos mandar o relatório de volta à empresa, para que, a partir daí, faça o pagamento aos empregados, através de depósito na conta. Ao Sindicato cabe verificar a regularidade desse empregado atestando ser ele um empregado elegível ou não.
Franzin – Sobre a nova lei trabalhista, qual a sua avaliação?
Dr. Lacerda – A nova lei trabalhista traz essa insinuação de que é permitido se negociar, como se demonstrasse claramente que o objetivo é esse. No meu modo de entender, isso aumenta a responsabilidade dos negociadores e também do Sindicato. Mas acredito que ainda é possível negociar acima do previsto na legislação.
Franzin – Esta negociação com o McDonald’s abre perspectivas de novos acordos com o grupo? Existe algum acordo em negociação?
Dr. Lacerda – Existem, sim, acordos em negociação neste momento, diversos. Mas a atuação do Departamento Jurídico não está vinculada especificamente a essa empresa ou a este suposto campo de atuação. Nosso Jurídico hoje tem cerca de 40 mil processos ativos, que se referem a processos de contribuição, processos individuais e de direito coletivo do trabalho. Só em direito coletivo temos mais de dois mil processos distribuídos por substituição processual.
Franzin – Pelo acordo com o McDonald’s, o Sindicato fica encarregado de fazer a campanha e de chegar até o trabalhador. Como isso será feito?
Dr. Lacerda – A campanha, no que se refere à divulgação do acordo, não é uma atuação específica do Departamento Jurídico. Ela vai ocorrer em conjunto com o Departamento de Comunicação do Sindicato. O Jurídico estará presente a fim de verificar se está de acordo com a ação. A ideia é ativar toda a mídia possível. O interesse do Sinthoresp é localizar todos os empregados, é verificar se todos vão receber os valores a que têm direito.
Franzin – Haverá um local específico onde as pessoas contempladas pelo acordo serão recebidas?
Dr. Lacerda – Sim. Mas o que se pretende é a utilização da mídia e dos meios eletrônicos possíveis, como atendimento telefônico. Até o momento, está estipulado que o local de atendimento dos empregados será no Departamento Jurídico, à rua Cruzeiro, 442 , na Barra Funda.
Franzin – PLR ou PPR é um direito que tem se irradiado pela base ou está restrito ao grupo do McDonald’s?
Dr. Lacerda – Existe propensão de se irradiar pela base. Por isso, é necessária a nossa atuação. Neste caso específico, do McDonald’s, o que pretendemos fazer é a garantia do pagamento mínimo. Nós corrigimos um modelo anterior do suposto acordo que nós reputamos irregular, pois havia cláusulas que direcionavam o pagamento zero aos empregados.
Franzin – Como o trabalhador deve proceder para receber?
Dr. Lacerda – Isso está vinculado ao seu local da prestação de serviço e a sua moradia. Deve procurar as Regionais, onde temos trabalho jurídico específico, normalmente com dois advogados em cada regional, que estão capacitados para o atendimento. No entanto, algumas ações mais específicas ocorrem na sede. E, no caso do PPR, o empregado, ao buscar a sede ou a subsede, seu caso chegará ao nosso Jurídico. A partir daí ocorre a convocação e se inicia a negociação que pode resultar em acordo coletivo.
Franzin – Como o Jurídico orienta o trabalhador após a nova lei trabalhista que até obriga o trabalhador a pagar custas?
Dr. Lacerda – Nesse ponto somos extremamente críticos. Veja, numa relação de trabalho neste ambiente normalmente é a empresa que tutela toda a documentação. Quando o empregado chega ao Sindicato, narrando o fato, esses precisam ser provados. O empregado vai chegar ao Sindicato, depois de ter sido dispensado, sendo que ele se distancia desses colegas que poderiam lhe prestar depoimentos favoráveis comprovando o que ele alega. E isso torna tudo extremamente dificultoso. E, agora, o poder judiciário pode entender que aquela ação é uma ação temerária. É claro que isso restringe a ação do Departamento Jurídico e de todos os advogados em geral.
Franzin – Mais algum aspecto do acordo com o McDonald’s que o dr. Antonio Carlos Lacerda gostaria de ressaltar?
Dr. Lacerda – Sim. O início dessa discussão com a Arcos Dourados ou empresas semelhantes se deve a um litígio antigo referente à representatividade. Num dado momento, percebemos que algumas empresas se beneficiavam das convenções coletivas de um Sindicato que, entendemos, não representava essa categoria. Nosso trabalho foi demonstrar ao Judiciário que essa discussão de representatividade não diz respeito apenas para onde vai a contribuição; ela tem um efeito na vida de cada trabalhador. Entendemos que conseguiríamos explicar melhor esta questão da representatividade se nós fôssemos justamente pleitear aquilo que foi perdido pelos trabalhadores nestas empresas.
Aqui nós temos um caso prático em que isso aconteceu. Não apenas este caso; são tantos outros direitos que deixaram de ser percebidos e nós estamos fazendo essa verificação, uma a uma das empresas, um a um dos direitos que foram perdidos.