Belíssima conquista para milhares de trabalhadores. Foi homologado dia 26 de março, pela Justiça do Trabalho, acordo histórico entre nosso Sindicato e o grupo McDonalds (Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.). O acordo garante pagamento de PPR (Programa de Participação nos Resultados) proporcional a ex-funcionários, no período de 5 de junho de 2012 a 5 de junho de 2015.
Quem nos dá a boa notícia é o presidente Francisco Calasans Lacerda. Ele observa que os empregados atuais do McDonalds também são beneficiados pelo acordo, na medida em que passam a receber PPR segundo critérios mais favoráveis negociados entre as partes.
O acordo foi homologado pelo juiz Jobel Araújo das Virgens Filho, no âmbito do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT-2), após cumprir todos os trâmites e receber pareceres favoráveis do Ministério Público do Trabalho.
Calasans – Para o presidente do Sinthoresp, a homologação, sem alterar qualquer cláusula tratada, mostra que a diretriz adotada estava correta. Ele diz: “Nossa orientação foi sempre pela defesa dos interesses dos trabalhadores, buscando o pagamento a que têm direito. Graças a essa postura, as partes dialogaram, se entenderam e a Justiça homologou”. Ele completa: “Ganham os trabalhadores e ganha também a boa relação entre capital e trabalho”.
O acordo – Ex-funcionários receberão diferenças relativas ao PPR proporcional ao tempo trabalhado na empresa. O valor do pagamento será de até R$ 1.800,00 por empregado, conforme o período em que o funcionário atuou na rede.
Contato – O Sinthoresp dará ampla publicidade ao acordo, visando alcançar os trabalhadores abrangidos. O objetivo é que todos recebam. A empresa tem 90 dias, a partir da homologação (que ocorreu em 26 de março), para fornecer ao Sindicato a lista dos ex-funcionários que terão direito a receber o PPR proporcional – a previsão do início de pagamento é 26 de junho.
Advogado – O dr. Antonio Carlos Lacerda, gerente-geral jurídico do Sinthoresp, comenta: “Observe que o acordo foi negociado com ganhos para os trabalhadores. Isso é relevante porque, de certa forma, invertemos a lógica da nova lei trabalhista, que foi construída para prestigiar a prevalência do negociado sobre o legislado com o propósito dissimulado de rebaixar direitos”.
Futuro – O Sindicato teve o cuidado de assegurar garantias futuras aos empregados. A cláusula 2ª. prevê a obrigação patronal de negociar anualmente, a partir de 2018, a participação dos empregados da Arcos Dourados nos lucros ou resultados.
Mais – Dada a extensão e complexidade do acordo, o Sinthoresp divulgará na própria rede de comunicação e em outros meios os termos do acordo e também as fases de sua implementação.