Empresa promete os benefícios sociais na admissão, mas só libera a utilização pelos trabalhadores após seis meses da contratação. Ainda segundo o sindicato, o McDonald´s paga o menor piso salarial – destinado às empresas que concedem o plano de saúde gratuito -, mas desconta mensalmente os valores do benefício de seus empregados.
O Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) denunciou à Justiça do Trabalho irregularidades cometidas pela Arcos Dourados, franqueadora do McDonald´s no Brasil, na concessão dos planos de saúde e odontológico de seus empregados.
Segundo o sindicato, o McDonald´s promete os benefícios sociais nos anúncios de suas vagas de emprego, mas só libera a utilização pelos trabalhadores após seis meses da contratação, sem nenhuma justificativa legal para a imposição da carência. “A falsa promessa revela uma prática discriminatória que não se coaduna com os princípios constitucionais que protegem os direitos dos cidadãos e dos trabalhadores”, ressalta.
O Sinthoresp lembra que a maioria dos trabalhadores inseridos no meio ambiente de trabalho do McDonald´s são jovens e adolescentes, muitos menores de dezoito anos, que em sua primeira experiência profissional são apresentados, na prática, ao conceito da palavra “precarização”. E estão mais propensos ao desenvolvimento de doenças pelo consumo diário de fast food, “tornando ainda mais necessário o fornecimento do plano de saúde a partir da contratação”.
Além disso, segundo o sindicato, “não se pode deixar de considerar que a empresa Arcos Dourados, pelas suas péssimas condições de trabalho, tem alta taxa de rotatividade de empregados, sendo certo que muitos trabalhadores não chegam a completar o período de carência de seis meses de trabalho”.
E, apesar da imposição da carência, o trabalhador do McDonald´s “é obrigado a anuir com o ilegal desconto do plano de saúde a partir de sua contratação”. Com tal prática, denuncia o Sinthoresp, a rede de fast food viola a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, pois paga o menor piso salarial – destinado às empresas que concedem o plano de saúde gratuito -, mas desconta mensalmente os valores do benefício de seus empregados.
“Quando a empresa opta pagar o piso menor na modalidade de concessão de plano de saúde integral, ela deve assumir no ato da contratação todos os custos do plano de saúde, sendo certo também que nesta modalidade de contrato assumido pela empresa, o fornecimento do plano de saúde aos empregados deve ser imediato, sem que haja qualquer carência ou descontos no salário”, explica o sindicato.
O Sinthoresp alerta, ainda, que ao deixar de fornecer os benefícios sociais a todos os empregados, a Arcos Dourados está recolhendo sua parcela destinada à Seguridade Social em valores inferiores aos realmente devidos. Além disso, se a empresa se beneficia da dedução do Imposto de Renda ao contabilizar os valores das assistências médica e odontológica como despesas operacionais, comete crime de sonegação fiscal.
Nesse sentido, o Sinthoresp busca a condenação do McDonald´s pela prática de delinquência patronal e ‘dumping social’. “A presente ação versa sobre aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho pela empresa Reclamada em desfavor dos trabalhadores substituídos, cujo desiderato é a aferição de lucro, mas um lucro que para azar dos trabalhadores, possui como moeda de troca nessa balança financeira um dos bens mais preciosos para a pessoa, que nesse caso é própria saúde do trabalhador, o que decerto configura a prática de ‘dumping social'”, explica.
O sindicato pede que a Justiça do Trabalho conceda, liminarmente, provimento judicial para que a Arcos Dourados seja condenada ao fornecimento imediato dos planos de saúde e odontológico a todos os empregados, sem distinção e desde a admissão. Assim como seja obrigada, imediatamente, a cessar os descontos a título de assistência médica e coparticipação de todos os seus trabalhadores.
O Sinthoresp requer, ainda, que a empresa restitua todos os valores indevidamente descontados dos trabalhadores para pagamento dos benefícios sociais. E seja condenada ao pagamento das diferenças salariais com base nos pisos salariais para as empresas que não concedem gratuitamente plano de saúde aos seus empregados, conforme a norma coletiva.
Além disso, pleiteia a condenação do McDonald´s por dano moral pelos prejuízos causados aos trabalhadores – que trabalharam e ainda trabalham na rede de fast food – que não tiveram o direito ao benefício dos planos de saúde e odontológico no momento da contratação. Assim como seja condenado ao pagamento de indenização a título de ressarcimento do dano moral coletivo causado a toda a sociedade, “pela violação reiterada, proposital e inescusável da estrutura do Estado Social da República, dos seus valores e princípios fundamentais, especialmente da valorização social do trabalho e da proteção da dignidade da pessoa humana”.
Processo nº 1000450-64.2016.5.02.0201
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2016/03/sinthoresp-denuncia-fraudes-cometidas.html