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Home» Coletânea de Matérias - Mc » Vitória dos trabalhadores: JT proíbe McDonald’s do Brasil de contratar adolescentes para atividades perigosas

Vitória dos trabalhadores: JT proíbe McDonald’s do Brasil de contratar adolescentes para atividades perigosas

Postado em 22 de julho de 2015 por em Coletânea de Matérias - Mc

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O McDonald’s no Brasil foi proibido pela Justiça do Trabalho de escalar adolescentes com menos de 18 anos para operar fritadeiras ou para fazer a limpeza de banheiros e da lanchonete, devido à insalubridade e aos riscos envolvidos.

A decisão, desta segunda­feira (20), foi emitida pela Vara do Trabalho em Curitiba, mas vale para todo o país. A rede de lanchonetes tem 15 dias para se adequar.

“Inúmeras violações foram constatadas e reconhecidas judicialmente, dentre elas a exposição de menores a riscos decorrentes de contato com agentes biológicos e a queimaduras”, escreveu o juiz Paulo José Oliveira de Nadai, na sentença.

O magistrado determinou que os adolescentes deixem de operar ou limpar chapas para hambúrgueres e fritadeiras, por causa do risco de queimaduras, de limpar áreas comuns da lanchonete, e de retirar o lixo e limpar os banheiros, devido às suas características insalubres.

A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500 por estabelecimento. Uma indenização por danos morais, de R$ 400 mil, também foi fixada.

O Ministério Público, autor da ação, irá recorrer da sentença, pois discorda do valor da indenização e fará novos pedidos de reconsideração.

INSPEÇÃO

Durante o processo, que corre desde 2013, uma inspeção judicial foi realizada e constatou os riscos aos adolescentes.

O próprio magistrado, que participou da ação, diz ter encontrado um jovem que havia sofrido queimaduras ao operar uma chapa de hambúrgueres.

“Nem todos os empregados sofreram violações, mas inúmeros menores prestaram e prestam serviços em condições irregulares”, afirma Nadai. “Os descumprimentos da legislação implicaram em infrações contra milhares de trabalhadores.”

O juiz, porém, não acolheu alguns dos pedidos solicitados pelo Ministério Público, como a proibição de manuseio de dinheiro, do uso de equipamentos cortantes e da suposta exposição a produtos químicos, além do reconhecimento de trabalho penoso.

Nesses casos, Nadai entendeu que não havia riscos aos adolescentes, e que as atividades não eram uma “exigência desproporcional”. Os equipamentos cortantes, por exemplo, foram comparados a “tesouras comuns, usadas desde a pré­escola”, e os produtos de limpeza equivaliam aos de uso doméstico, sem representar riscos.

OUTRO LADO

O McDonald’s informou que deve recorrer da sentença e afirmou ter “plena confiança em seus procedimentos trabalhistas”.

A rede ressaltou que o laudo técnico feito após a inspeção “foi favorável às práticas da empresa no que diz respeito ao trabalho em chapas e fritadeiras”. Os próximos passos a serem tomados na ação ainda estão sendo avaliados pela empresa.

Fonte: Folha de S. Paulo

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