A Juíza Valéria Nicolau Sanchez confirmou que o Sinthoresp é o legítimo representante dos trabalhadores do China In Box. Segundo ela, a escolha por parte da empresa pelo Sindifast somente serviu para garantir “economia no pagamento de encargos trabalhistas e salários, à custa do sacrifício daquele que é a parte essencial e ao mesmo tempo mais frágil no mundo dos negócios, o trabalhador”.
A 66ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o SP China Alimentação Ltda, conhecida como China In Box por dano moral coletivo resultante da aplicação das normas coletivas firmadas pelo Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas). A empresa deverá pagar uma indenização de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Segundo a Juíza Valéria Nicolau Sanchez, a escolha do SP China Alimentação pelo Sindifast para representar seus empregados somente serviu para garantir “economia no pagamento de encargos trabalhistas e salários, à custa do sacrifício daquele que é a parte essencial e ao mesmo tempo mais frágil no mundo dos negócios, o trabalhador”.
A decisão atendeu ao pedido do Sinthoresp que ingressou com uma ação de cumprimento para pleitear a representatividade dos trabalhadores do China In Box, com a consequente aplicação de suas normas coletivas e o pagamento das diferenças salariais em relação ao piso salarial rebaixado praticado pelo Sindifast.
A Juíza do Trabalho lembrou que, “ não é permitido ao empregador escolher livremente a entidade sindical para a qual pretenda destinar as contribuições compulsórias dos trabalhadores e firmar acordos e convenções”.
Ela destacou ainda que, “vigora no Brasil o princípio da unicidade sindical, que não permite a criação de mais de um sindicato por categoria na mesma base territorial. Além disso, o sistema sindical brasileiro assenta-se ainda no princípio da anterioridade, segundo o qual deve prevalecer a entidade constituída em primeiro lugar, no caso, o Sinthoresp”.
“Restou evidenciado nos autos o fato de que os empregados da ré, sob representação do outro sindicato, Sindfast, viram-se privados de diversos direitos adquiridos em negociações coletivas perpetradas ao longo dos anos pelo sindicato autor”, ressaltou.
Dessa forma, a Juíza do Trabalho determinou também o pagamento das diferenças salariais devidas aos empregados, conforme os pisos salariais previstos nas convenções coletivas de trabalho firmadas pelo Sinthoresp, assim como as incidências sobre férias + 1/3, 13º salários e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Após a decisão judicial, o Sinthoresp requereu o pedido de hipoteca judiciária, a fim de resguardar o direito dos trabalhadores antes da liquidação dos cálculos. Desta forma, o Sinthoresp aguarda o cumprimento do mandado de busca e apreensão na sede do SP China Alimentação Ltda.
Segundo o Sinthoresp, com mais essa decisão vitoriosa vamos continuar trabalhando para ajuizar outras várias ações de enquadramento correto ao Sinthoresp, com o objetivo de pleitear todos os direitos dos trabalhadores que estão sendo lesados pelo Sindifast.
PROCESSO N.º 0000781-56.2011.5.02.0066
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2014/09/jt-normas-coletivas-do-sindifast-causam.html