05/04/2012
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou o McDonald’s a pagar indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 aempregado que trabalhou em pé, por longos períodos, nos mais de 12 anos de serviço prestado à lanchonete, o que acabou agravando os problemas de varizes e de circulação nas pernas do empregado. A doença resultante de sua postura no trabalho culminou em dispensa injusta, ocorrida no seu retorno ao trabalho, após o término do auxílio-doença previdenciário gozado por mais de três anos ininterruptos, e no período da estabilidade provisória acidentária.
O empregado pediu reintegração à empresa, mas o juiz de 1º grau não concedeu sob o fundamento de que o autor não era beneficiário da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8213/91. Segundo o juiz, ele não usufruiu auxílio-doença por acidente de trabalho e não apresentou doença profissional constatada depois da dispensa.
O empregado recorreu da sentença, afirmando que embora as condições de trabalho não tenham sido a causa determinante das varizes nas pernas, contribuíram para o agravamento do seu problema, não tendo a empresa cuidado de reduzir as consequências. Logo, teria direito à estabilidade provisória (período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior).
A relatora do processo na 2ª Turma do TRT10, desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira, constatou que o empregado trabalhou no McDonald’s por mais de doze anos, permanecendo em pé praticamente toda a jornada de trabalho. Fez duas cirurgias de varizes, ficando afastado do trabalho por mais de três anos ininterruptos, em razão das dores nas pernas que o impediam de ficar em pé por muito tempo.
A perícia técnica esclareceu que estudos científicos sugerem que uma das profissões que mais influenciam o surgimento de varizes e problemas circulatórios é a de operadores de unidades produtoras de refeição, tais como as atividades realizadas na lanchonete McDonald’s e que o empregado, em razão das varizes, teria dificuldade para ser contratado por outras empresas com as mesmas condições de trabalho.
Concluiu a relatora que a natureza da atividade desenvolvida pelo empregado na lanchonete, sem as medidas de proteção necessárias à execução do trabalho, foram condições causadoras de lesão, enquadradas nas normas de proteção à saúde do trabalhador, previstaem lei. Alémda condenação por danos morais, a desembargadora deferiu o pagamento dos salários referentes ao período da estabilidade provisória por entender que o empregado tinha direito à estabilidade após a dispensa, por causa de doença profissional adquirida da relação com a execução do contrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 378, II, do TST.
(Processo nº00980-2008-020-10-85-9 RO)
Fonte: TRT 10 (DF/TO)