Magistrados determinaram a renovação de ofício ao Bacen-Jud para a penhora de numerário existente nas contas dos executados. Segundo eles, não há impedimentos para o uso de tal ferramenta de forma reiterada, a fim de se obter subsídios efetivos para a satisfação do crédito trabalhista
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) determinou a renovação de ofício ao Bacen-Jud para a penhora on-line de numerário existente em conta corrente, poupança ou aplicação do Restaurante Tempero Gaúcho e seus sócios. O objetivo é o pagamento de dívida trabalhista à ex-funcionária Aparecida De Lourdes Fagundes Dal Corci.
A sentença atende ao Agravo de Petição em Rito Sumaríssimo interposto com o auxílio do Departamento Jurídico do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região). Em primeira instância, o pedido foi indeferido sob o argumento de que a tentativa de penhora on-line já havia sido realizada.
No entanto, conforme destacado pelos magistrados, as últimas tentativas de penhora on-line em face da empresa e de seus sócios foram efetuadas em 05.11.2012 e em 21.11.2012, ou seja, já transcorrido o lapso temporal de mais de dois anos. “Assim, não se justifica o indeferimento de pedido de renovação de tentativa de penhora “on-line’ após mais de dois anos da última empreendida”, enfatizaram.
“Por se tratar de um instrumento cujo objetivo é auxiliar o Juízo e colaborar para a efetividade da execução, uma vez não satisfeito espontaneamente o crédito trabalhista, não há impedimentos para o uso de tal ferramenta de forma reiterada, a fim de se obter subsídios efetivos para a satisfação do crédito, ainda mais por se tratar de contas bancárias, em que pode haver movimentação de numerário a qualquer tempo”, explicaram.
Os magistrados ressaltaram, ainda, que o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece expressamente o impulso oficial na execução, permitindo que o próprio Juízo determine a busca por meios que garantam a solvabilidade do crédito trabalhista e o devido processo de resultado. E, segundo eles, a penhora on-line é “ferramenta essencial à agilização dos processos em fase de execução, constituindo-se em valiosíssimo meio para se atingir a excelência na prestação jurisdicional, revertendo-se em importante avanço na eficiência, eficácia e efetividade do trabalho desenvolvido neste Tribunal”, Desembargador Relator, Álvaro Alves Nôga.
PROCESSO TRT/SP No 0091900-76.2002.5.02.0046