Magistrados reconheceram que os valores recebidos como taxa de serviço são parte da remuneração dos trabalhadores, sendo devidos os reflexos trabalhistas e a retificação da CTPS de todos os empregados
Os magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinaram que a Churrascaria Ponteio II integre os valores recebidos a título de gorjeta à remuneração de seus empregados. A decisão atende a recurso interposto pelo Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região).
O sindicato argumentou que os valores recebidos como taxa de serviço são parte da remuneração dos trabalhadores, sendo devidos os reflexos trabalhistas e a anotação dos mesmos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os funcionários.
Os magistrados constaram que a Churrascaria Ponteio II cobra de seus clientes a taxa de serviço de 10% nas notas fiscais, sem qualquer menção de ser facultativa, tornando a gorjeta obrigatória.
De acordo com a cláusula 16 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), “as empresas que desejarem cobrar as gorjetas/taxa de serviço de forma obrigatória ou compulsória deverão reter 35% do valor bruto das mesmas para pagamento dos encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas correspondentes, repassando aos empregados 65% do valor remanescente, que serão inclusos em holerite em campo próprio distinto do salário quitado diretamente ao empregado, devendo esta situação ser anotada em CTPS”.
Desta forma, os magistrados condenaram a empresa ao repasse das gorjetas aos trabalhadores, com reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos fundiários. Determinaram, ainda, a retificação das CTPS de todos os empregados.
PROCESSO TRT\SP Nº 0002073-90.2011.5.02.0029