Soraya Galassi Lambert, juíza relatora da 8ª Turma do TRT-SP determinou retorno da ação para a 3ª Vara e, expedição de ofício à Receita Federal, para localizar os responsáveis do Restaurante All Time Burger
Na ação ajuizada, o Sinthoresp informou o endereço do restaurante e, de seus sócios, porém, não houve sucesso na localização. Assim sendo, o sindicato solicitou ao juiz a expedição de um ofício à Receita Federal. Sem julgamento do mérito, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo deu o processo como extinto e, não expediu o ofício solicitado, sem permitir que fossem esgotados os meios de localização e citação da reclamada.
Desta forma a decisão de 1ª instância, violou o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, que preconiza que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário – lesão ou ameaça a direito”, conforme apontado no acórdão.
Mediante os pedidos negados pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho, o Sinthoresp recorreu ao TRT-SP por meio de um recurso ordinário..
A 16ª Turma do TRT-SP acatou o pedido e determinou que o processo retorne a Vara de origem e, que seja expedido o ofício à Receita Federal, para a localização da empresa e de seus sócios. No acórdão, os desembargadores ressaltam o prejuízo do Sinthoresp, em razão do cerceamento de seu direito de defesa.
PROC. TRT\SP Nº 0001381 04 2013 5 02 0003