Segundo os magistrados, os valores investidos em títulos de capitalização e planos de previdência privada, caso penhorados, podem levar à satisfação do débito executado, mesmo em se tratando de reservas de médio ou longo prazo, uma vez que há possibilidade de resgate antecipado
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em busca por bens dos sócios do Restaurante Socipar para quitação de crédito trabalhista.
A sentença atendeu a Agravo de Petição interposto por ex-empregada, com o auxílio do Departamento Jurídico do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região), contra decisão da Vara de Origem que indeferiu o pedido de expedição dos ofícios, sob o argumento de que as informações em poder das empresas de previdência privada têm caráter sigiloso, não podendo obtê-las.
A Desembargadora Relatora, Ivete Ribeiro, ressaltou que tanto a Justiça do Trabalho quanto o litigante devem buscar meios à satisfação do crédito trabalhista, visando a efetividade da entrega da prestação jurisdicional e celeridade processual. “Desta feita, cabe ao Juízo de origem determinar a expedição dos ofícios requeridos, a fim de que sejam localizados bens dos sócios passíveis de garantia da execução”, sentenciou.
Segundo ela, a intervenção do Judiciário no caso justifica-se, ainda, pelo fato de que alguns órgãos não atendem aos pedidos efetuados diretamente por particulares.
Além disso, ressaltou a magistrada, “os valores investidos em títulos de capitalização e planos de previdência privada, caso penhorados, podem levar à satisfação do débito executado, mesmo em se tratando de reservas de médio ou longo prazo, uma vez que há possibilidade de resgate antecipado”.
PROCESSO TRT/SP Nº 0265700-38.1995.5.02.0064 4a Turma