Sindicato busca condenação da empresa ao repasse da taxa de serviço, com os devidos reflexos legais, a todos os empregados. De acordo com os magistrados, trata-se de demanda que atinge coletivamente os trabalhadores da categoria profissional representada, amoldando-se ao conceito de interesses individuais homogêneos de origem comum
Os magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmaram a legitimidade do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) para atuar como substituto processual dos trabalhadores da Casa de Lanches New Dog.
O sindicato pleiteia a condenação da empresa ao repasse da taxa de serviço com os devidos reflexos legais. Em primeira instância, o pedido foi extinto sem resolução do mérito sob o argumento de que o Sinthoresp não poderia substituir os trabalhadores na ação porque não apresentou o rol de substituídos na inicial, com as respectivas autorizações para o sindicato agir em seu interesse. Inconformado, o Sinthoresp recorreu ao TRT.
Os desembargadores ressaltaram que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, afirma que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. “Referido dispositivo constitucional assegurou ao sindicato legitimação extraordinária para ajuizar qualquer ação, em benefício de integrantes da categoria, desde que presente o nexo entre o interesse tutelado pela entidade sindical e o interesse comum em disputa pelos trabalhadores da categoria”, explicaram.
Nesse sentido, segundo eles, a atuação do Sinthoresp como substituto processual na presente ação é correta, já que os direitos tutelados “certamente atingem coletivamente os trabalhadores da categoria profissional representada, em maior ou menor abrangência, e, indubitavelmente, amoldam-se ao conceito de interesses individuais homogêneos decorrentes de origem comum previsto no art. 81, inciso III, da Lei nº 8.078/1990”.
Quanto à indicação dos substituídos, os magistrados afirmaram que é matéria para a liquidação da sentença. “A apuração dos haveres efetivamente deverá levar em consideração situações particulares, mas a correção de desvios pela via de um pronunciamento jurisdicional não fica prejudicada por isso, pois é natural que trabalhadores possuam datas de ingresso diversas, idades diferentes e outras circunstâncias particulares, que, não obstante, de forma alguma impedem a avaliação do direito mediante a ótica transindividual”, destacaram.
Desta forma, os magistrados afastaram a extinção sem resolução do mérito e determinaram o retorno dos autos à Vara de Origem, – Davi Furtado Meirelles, Desembargador relator.
PROCESSO TRT/SP Nº 0002295-14.2014.5.02.0042