Sindicato busca liquidação de débito trabalhista em favor dos trabalhadores da lanchonete Joaquim Cardoso, condenada em primeira instância, após tentativas infrutíferas de localização da pessoa jurídica e de penhora de bens
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acatou ao Agravo de Petição interposto pelo Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) e determinou a expedição de ofício à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (Departamento de Rendas Imobiliárias) para busca de possíveis recursos da lanchonete Joaquim Cardoso.
A empresa foi condenada, em primeira instância, ao pagamento de débitos trabalhistas a seus empregados. O Sinthoresp apresentou os cálculos para a liquidação da sentença em janeiro de 2013 e, desde então, os responsáveis pela pessoa jurídica não foram localizados para citação e pagamento dos direitos aos trabalhadores.
Houve ainda tentativas infrutíferas de penhora de bens através dos sistemas BANCEJUD e RENAJUD, e a inclusão dos sócios no polo passivo foi indeferida. Em mais uma tentativa de localizar meios para quitação da dívida trabalhista pela lanchonete, o Sinthoresp requereu a expedição do ofício à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, mas a Vara de Origem negou o pedido. Inconformado, o sindicato recorreu ao TRT.
De acordo com os magistrados, ainda que já tenham sido feitas consultas anteriores em busca de imóveis registrados nos cartórios da Capital, “a expedição do ofício requerido pelo sindicato autor pode fornecer novos dados para prosseguimento da execução”.
“Embora seja de incumbência do exequente providenciar a realização dos atos executórios, é induvidoso o interesse do juízo em zelar pela efetividade da prestação jurisdicional e solvabilidade do crédito exequendo conforme inteligência do artigo 878 da CLT”, ressaltou a magistrada relatora, Thaís Verrastro de Almeida.
17ª TURMA PROCESSO N° 0000879-38.2010.5.02.0046
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2015/11/trt-acata-agravo-de-peticao-do.html