É caracterizado como Trabalho Infantil qualquer atividade de trabalho realizada por crianças e adolescentes com idade inferior ao mínimo determinado pela legislação de cada país.
No Brasil, menores de 16 anos não podem realizar nenhum tipo de trabalho. Entretanto, a partir dos 14 anos é possível fazê-lo no cargo de aprendiz. Se o trabalho for noturno, perigoso ou em condições insalubres, a idade mínima passa a ser 18 anos. Ou seja, no Brasil, as regras quanto ao trabalho infantil variam quanto à idade e função exercida.
Você sabia? – De acordo com o IBGE, em torno de 2.7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalham em todo o Brasil. Dessas, 1.8 milhões atuam em situação de trabalho infantil, em atividades proibidas pela legislação.
Para combater a prática é preciso compreender que o trabalho infantil não é restrito ao trabalho convencional. Muitas vezes, essa prática se manifesta por outras formas de estímulo monetário. Confira as recomendações da Child Fund (organização de apadrinhamento de crianças) e da Rede Peteca (plataforma voltada para a conscientização e promoção dos direitos da criança e do adolescente) para combater o trabalho infantil:
- Combata atividades ilegais e abusivas;
- Não contribua monetariamente para produtos ou serviços feitos por crianças ou cujos pais estejam utilizando delas para apelo emocional;
- Denuncie.
Como denunciar? – Você pode fazer a denúncia pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos), que pode ser acessado de diferentes formas:
• discagem direta e gratuita do número 100 – Disque 100
• envio de mensagem para o e-mail disquedireitoshumanos@sdh.gov.br
• crimes na internet através do portal www.disque100.gov.br
• Ouvidoria Online Clique 100: http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/
• ligação internacional. Fora do Brasil através do número +55 61 3212.8400