O Dia Internacional da Síndrome de Down, comemorado em 21 de março, é uma data para refletirmos sobre a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência. O Sinthoresp, que representa os trabalhadores do setor de hotéis, bares, restaurantes e similares, reforça seu compromisso com a promoção da igualdade e com a defesa dos direitos da categoria.
Por meio das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas com os sindicatos patronais, o Sinthoresp assegura um benefício exclusivo aos trabalhadores que têm filhos com deficiência.
Qual é o benefício?
As empresas devem pagar um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial, por filho com deficiência, aos seus empregados. Este é um direito garantido nas cláusulas específicas de cada Convenção Coletiva de Trabalho:
🔹 SINDRESBAR – CLÁUSULA 62a. FILHOS EXCEPCIONAIS
“As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais, um auxílio mensal, equivalente a 20% do piso salarial, por filho nessa condição, ressalvando-se as condições pré-existentes mais vantajosas.
Parágrafo único. As empresas que efetivamente informarem seus empregados acerca da existência dessa cláusula, somente estarão obrigadas ao pagamento do auxílio a partir do momento em que o empregado comprovar perante o empregador a condição de genitor de filho excepcional.”
🔹 SINDHOTÉIS – CLÁUSULA 81a. FILHOS EXCEPCIONAIS
“As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos excepcionais, um auxílio mensal, equivalente a 20% do piso salarial, por filho nessa condição, ressalvando-se as condições pré-existentes mais vantajosas.
Parágrafo único. As empresas que efetivamente informarem seus empregados acerca da existência dessa cláusula, somente estarão obrigadas ao pagamento do auxílio a partir do momento em que o empregado comprovar perante o empregador a condição de genitor de filho excepcional.”
🔹 SINHORES OSASCO – CLÁUSULA 82a. FILHOS COM DEFICIÊNCIA – PCD
“As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com deficiência, um auxílio mensal, equivalente a 20% do piso salarial, por filho nessa condição, ressalvando-se as condições pré-existentes mais vantajosas.
Parágrafo único. As empresas que efetivamente informarem seus empregados acerca da existência dessa cláusula, somente estarão obrigadas ao pagamento do auxílio a partir do momento em que o empregado comprovar perante o empregador a condição de genitor de filho com deficiência.”
🔹 FHORESP – CLÁUSULA 83a. FILHOS COM DEFICIÊNCIA – PCD
“As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com deficiência, um auxílio mensal, equivalente a 20% do piso salarial, por filho nessa condição, ressalvando-se as condições pré-existentes mais vantajosas.
Parágrafo único. As empresas que efetivamente informarem seus empregados acerca da existência dessa cláusula, somente estarão obrigadas ao pagamento do auxílio a partir do momento em que o empregado comprovar perante o empregador a condição de genitor de filho com deficiência.
De acordo com as cláusulas, as empresas que comunicarem formalmente seus trabalhadores sobre a existência desse direito só terão a obrigação de pagar o auxílio a partir do momento em que o empregado apresentar a documentação comprovando a condição de genitor de filho com deficiência.”
https://sinthoresp.com.br/site/wp-content/uploads/2023/11/CCTFHORESP2325vfinal-1.pdf
Garanta seu direito!
O Sinthoresp orienta os trabalhadores a verificarem se estão recebendo esse auxílio. Caso não estejam, é fundamental procurar o sindicato para garantir seus direitos e ter acesso ao suporte necessário.
Além da assistência jurídica e social, o Sinthoresp também atua diretamente na defesa e fiscalização do cumprimento desses direitos.
Locais de Atendimento Sinthoresp:
📍 Centro de Atendimento Cásper Líbero
Av. Cásper Líbero, 502 – Luz, São Paulo – SP – CEP 01033-000
📞 (11) 2189-7300
📍 Atibaia
Rua Clóvis Soares, 853 – Atibaia/SP
📞 (11) 2410-1560
📍 Guarulhos
Rua Francisco Antônio de Miranda, 114 – Guarulhos/SP
📞 (11) 2087-6980
📍 Mogi das Cruzes
Rua Professora Leonor de Oliveira Melo, 19 – Mogi das Cruzes/SP
📞 (11) 4723-5110
📍 Osasco
Rua Dr. Mário Pinto Serva, 30 – Osasco/SP
📞 (11) 3681-3711
📍 Santo Amaro
Rua Dr. Carlos Augusto de Campos, 40 – Santo Amaro/SP
📞 (11) 5525-2470
📍 Zona Leste
Av. Amador Bueno da Veiga, 1737 – São Paulo/SP
📞 (11) 2368-4103
O Sinthoresp está sempre pronto para defender os interesses dos trabalhadores e garantir a inclusão e os direitos de todos.
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