Nosso presidente Francisco Calasans Lacerda comenta a assistência à família em caso de óbito,
agora assegurada na cláusula 13ª de nossa Convenção. Leia a seguir:
Sinthoresp ombro amigo
“Ninguém ignora o quanto é difícil cuidar do sepultamento de um ente querido. Eis aí a razão pela qual a diretoria do Sinthoresp, mesmo em momento dos mais difíceis para os Sindicatos em geral, tomou a iniciativa de prestar esse tipo de assistência a seus associados e lutar para estendê-la a toda a categoria, inserindo Cláusula obrigatória em sua Convenção Coletiva de Trabalho, vigente a partir de 1º de setembro vindouro.
Aliás, diga-se, a bem da verdade, a ideia foi muito bem aceita pela classe patronal, que passará a recolher, através de conta especial indicada por nós, o valor de R$ 10,00 mensais por empregado.
Com isso, o trabalhador poderá aderir ao plano, estendendo-o aos dependentes que desejar, ficando assegurado dessa assistência sempre que ela se faça necessária em qualquer local do território nacional, bastando procurar nosso Departamento de Assistência Social para inscrição e orientação, inclusive no sentido de exigir do patrão o compromisso do convencionado, encaminhando para a empresa seguradora, através desse mesmo Departamento do Sinthoresp, a relação das pessoas abrangidas e asseguradas.
Desejamos a todos os nossos companheiros e a seus respectivos familiares muita saúde e longa vida, sem, contudo, nos esquecer de que, embora seja eterna e perene a vida espiritual, o fim da matéria é óbvio e faz parte da própria vida estarmos preparados para esse desígnio de Nosso Pai Eterno.”