O sindicato, através de ações na Justiça do Trabalho, têm conseguido cessar diversas irregularidades na relação entre empresas e empregados, fazendo prevalecer os direitos trabalhistas assegurados em lei e nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).
Confira algumas vitórias e clique neste link para mais informações: http://www.sinthoresp.com.br/site/edital-informativo-processos-em-execucao
ERF Comércio de Alimentos – FGTS
À Justiça do Trabalho, o Sinthoresp denunciou que a ERF Comércio de Alimentos não depositava regularmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de seus empregados. Na ação, pediu a regularização dos depósitos. O Juiz do Trabalho, Thiago Melosi Sória, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendeu ao pedido do sindicato e condenou a empresa ao pagamento das diferenças do FGTS de todos os seus empregados ativos, a partir da data de distribuição do processo, em 8 de julho de 2015.
Casa da Gula Restaurante – Vale transporte
No Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Sinthoresp garantiu aos trabalhadores da Casa da Gula Restaurante indenização pela não concessão do vale transporte. Os magistrados da 18ª Turma acataram a denúncia feita pelo sindicato de que a empresa não fornecia o benefício de forma regular a seus empregados. Em primeira instância, a 31ª Vara do Trabalho de São Paulo havia entendido tratar-se pleito referente à direito individual. No entanto, o TRT concluiu que o pleito, apesar de tratar de direitos divisíveis e individualizáveis, refere-se a direitos individuais homogêneos, passíveis de tutela coletiva através da representação sindical.
Empório Segato – Seguro de vida em grupo
O Sinthoresp denunciou o não cumprimento pelo Emporio Segato da norma coletiva que determina a contratação do seguro de vida em grupo para os trabalhadores. A 26ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a empresa providencie o benefício a seus funcionários, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Bar e Lanches 404 – FGTS
O Sinthoresp tomou conhecimento de que o Bar e Lanches 404 não estava recolhendo, de maneira regular, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados, e o denunciou à Justiça do Trabalho. A reclamação trabalhista foi julgada procedente pela 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou a empresa ao pagamento das diferenças de depósitos do FGTS, parcelas vencidas e vicendas, de todos os seus empregados.
Elith Restaurante – Intervalo para refeição
O Sinthoresp ingressou na Justiça do Trabalho contra o Elith Restaurante pela não concessão do intervalo de 1 hora para refeição a seus empregados, conforme previsto no artigo 71 da CLT. De acordo com o sindicato, a empresa concedia apenas 30 minutos diários até março de 2010 e, somente após a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passou a cumprir a lei trabalhista. Na ação, o sindicato buscou o ressarcimento aos trabalhadores pelo período em que tiveram o direito negligenciado pela empresa. A 66ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa ao pagamento a cada funcionário de uma hora extra diária, até 31/03/2010, acrescida dos adicionais normativos ou, na ausência destes, o adicional de 50%. Além disso, determinou a integração das horas extras decorrentes da violação do intervalo para refeição e descanso para fins de: aviso prévio indenizado; descansos semanais remunerados; férias mais 1/3; férias indenizadas mais 1/3; 13º salários; FGTS, inclusive indenização de 40%.
Família Chacon Restaurante – FGTS e horas extras
O Sinthoresp pleiteou a regularização dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todos os trabalhadores do restaurante Família Chacon, bem como o pagamento das horas extras por eles trabalhadas. O Juiz do Trabalho Geraldo
Teixeira de Godoy Filho acatou às reivindicações do sindicato e ainda condenou a empresa ao pagamento de multa convencional aos trabalhadores, pelo descumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.
Pennsivera Bar e Restaurante – FGTS
A 89ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Pennsivera Bar e Restaurante regula rize os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores. A decisão atende à ação impetrada pelo Sinthoresp, como substituto processual, em favor dos empregados do Pennsivera.
7 Grill Restaurante – FGTS
O Sinthoresp buscou na Justiça do Trabalho a regularização dos depósitos em atraso ou incompletos dos trabalhadores do 7 Grill Restaurante. Em sua defesa, a empresa admitiu atraso em alguns períodos. Dessa forma, a 81ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o 7 Grill regularize os depósitos de todos os trabalhadores com quem manteve vínculo ao longo de sua existência.
Fantastic World – Vale transporte, FGTS e manutenção do uniforme
O Sinthoresp obteve, em 2ª Instância, a condenação da empresa ao pagamento do vale transporte e da taxa de manutenção do uniforme a todos os seus trabalhadores. Além disso, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que o Fantastic World regularize os recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com atualização monetária e juros de mora, e pague as multas convencionais devidas.