Na última semana, a trabalhadora Samela compareceu à subsede de Guarulhos para retirar o benefício, fruto da ação coletiva que gerou acordo entre o sindicato e a empresa onde trabalhou. Surpresa, a trabalhadora, que não sabia acerca da ação, ficou feliz pelo dinheiro surgir em boa hora. Por meio de checagem, foi constatado que a empresa em questão descumpriu a cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho, vigente entre 2017/2019 sobre piso salarial.
É dever da empresa comprovar corretamente o salário pago aos funcionários, o que não aconteceu no caso de Samela. A funcionária recebia uma quantia de aproximadamente R$ 400 a menos que o piso determinado. Nossa equipe conversou com a advogada da regional responsável pelo caso, Camila Calimerio.
A advogada explica que o Sinthoresp entrou com a ação após verem a falta de comprovação da aplicação do piso salarial e como surgem as ações coletivas. “Toda empresa deve comprovar os salários pagos, o jurídico analisa se os comprovantes estão em dia. Assim que constatamos a irregularidade, iniciamos a ação coletiva”, pontua.
Camila detalha um pouco mais o caso. “A cláusula a qual precisamos agir no caso foi a 6ª da CCT 2017/2019 (http://sinthoresp.com.br/site/wp-content/uploads/2012/05/Conven%C3%A7%C3%A3o-Coletiva-de-Trabalho_Sinthoresp_2017_2019.pdf), que fala sobre o piso salarial normal. A trabalhadora não sabia da ação e quando contatamos sobre a tentativa de acordo, na empresa, ele recebia um tanto considerável a menos do que deveria”, afirma.
A advogada também explica que o objetivo das ações coletivas é justamente garantir o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. “Foi uma ação coletiva, costumamos iniciar as ações em prol dos trabalhadores para garantir o cumprimento da convenção. Neste caso, por meio da ação, conseguimos a sentença e um acordo com a empresa”, diz.
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