A gente sabe o quanto o reajuste salarial é importante pra você , trabalhador. Por isso, queremos simplificar o máximo possível as informações para que você saiba tudo o que foi acordado, o que tem direito a receber e quando, e sore o que deve ser cumprido pela empresa, de acordo com o Termo Aditivo à Convenção Coletiva assinado no último dia 15 de março.
Leia com calma e fique tranquilo, porque se você fica com alguma dúvida, a equipe da regional de Osasco está a disposição para te ajudar. Estamos na Rua Mário Pinto Serva, 30, no centro de Osasco, perto da delagacia.
Atendemos de segunda a sexta, das 8h às 17h e nosso telefone é o 11 3683.4238.
Agora que você já sabe pra quem pedir ajuda, vamos ao que interessa! Leia os principais itens do novo Termo Aditivo de Osasco e região a seguir:
Quem tem direito ao reajuste salarial de Osasco e região? Serão contemplados com o reajuste os trabalhadores que estão empregados nos bares, hotéis, restaurantes e similares das cidades de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Cajamar.
Como o reajuste de Osasco e região será pago? As empresas deverão aplicar 6% de reajuste sobre o salário de março de 2023 (pago pela empresa em abril), além das diferenças salariais referentes aos meses de janeiro e fevereiro, e mais 6% sobre o salário de abril de 2023 (pago pela empresa em maio).
Além disso, os trabalhadores terão direito a abono indenizatório, pago em parcela única, até o 5º dia útil do mês de maio, para compensar as diferenças salarias de julho a dezembro de 2022. O valor do abono seguirá as seguintes regras:
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Os trabalhadores que desde 01/07/2022 recebem salário inferior à R$ 8.500,00 têm direito a abono de R$ 600,00;
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Os trabalhadores que desde 01/07/2022 recebem o salário igual ou superior à R$ 8.500,00 têm direito a abono de R$ 900,00.
Trabalhadores admitidos após 01/07/2021 têm direito ao reajuste? Têm sim! O pagamento para esses trabalhadores será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão.
E os trabalhadores admitidos após 01/07/2022, têm direito ao reajuste? Não! eles não fazem “jus” ao recebimento de reajuste/ou abono indenizatório pois esse reajuste é referente na nossa data-base, ou seja, ao período de 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022. Para esses trabalhadores, o reajuste de salário se dará a partir da próxima convenção coletiva (2023/2025).
MAS, ATENÇÃO! Quem foi contratado depois de 1º de julho de 2022 NÃO PODE RECEBER MENOS QUE O PISO SALARIAL VIGENTE no novo Termo Aditivo de Osasco e região.
Quais os direitos dos Trabalhadores dispensados entre julho e dezembro de 2022?
- Eles têm direito ao pagamento de abono.
- Esse pagamento será proporcional à quantidade de meses trabalhados.
- As empresas devem pagar essa diferença até 1º de abril de 2023, mediante depósito na conta do trabalhador ou por ordem de pagamento.
Quais os direitos dos Trabalhadores dispensados dispensados entre janeiro, fevereiro ou março de 2023, ou seja, antes da assinatura do aditivo?
- Eles têm direito ao pagamento proporcional do reajuste de 12%.
- As empresas devem pagar esses trabalhadores até 1º de abril de 2023, mediante depósito na conta do trabalhador ou por ordem de pagamento.
Pisos Salariais
Os Pisos aplicados em Osasco e região podem ser os seguintes:
1) Piso para as microempresas, empresas de pequeno porte e empresas enquadradas no regime do SIMPLES que concedem Plano de Saúde
Em março/2023, o piso será de R$ 1.467,04 ou R$ 6,66 por hora trabalhada para os horistas
Em abril de 2023, o piso será de de R$ 1.550,08 ou R$ 7,04 por hora trabalhada para os horistas
2) Piso para as demais empresas que concedem plano de saúde:
Em março/2023, o piso será de R$ R$ 1.525,34 ou R$6,92 por hora trabalhada para os horistas
Em abril de 2023, o piso será de de R$ R$ 1.611,68, ou R$ 7,32 por hora trabalhada para os horistas
3) Piso para as Microempresas, empresas de pequeno porte e empresas enquadradas no regime do SIMPLES, que não concedem plano de saúde integral:
Em março/2023, o piso será de R$ R$ 1.600,60 ou R$ 7,27 por hora trabalhada para os horistas
Em abril de 2023, o piso será de R$ 1.690,66 ou R$ 7,68 por hora trabalhada para os horistas
4) Piso para as demais empresas, que não concedem plano de saúde integral
Em março/2023, o piso será de R$ 1.664,20 ou R$ 7,57 por hora trabalhada para os horistas
Em abril de 2023, o piso será de R$ 1.758,40 ou R$ 7,99 por hora trabalhada para os horistas
5) Piso para as empresas que adotem a modalidade de gorjetas compulsórias/ostensivas, independentemente do porte econômico ou regime tributário a que esteja submetida
Em março/2023, o piso será de R$ 1.467,44 ou R$ 6,66 por hora trabalhada para os horistas
Em abril de 2023, o piso será de R$ R$ 1.550,08 ou R$ 7,04 por hora trabalhada para os horistas
Principais Cláusulas econômicas
- O valor do Ticket-refeição, a partir de 01/01/2023 será de R$ 25,08
- O valor do Vale-alimentação, a partir de 01/01/2023, será de R$ 22,40
- O valor de ajuda de custo para Manutenção de Uniforme, a partir de 01/01/2023, passará a ser de R$ 57,89
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O valor da gratificação de Quebra de Caixa passará a ser, a partir de 01/01/2023, de R$ 81,53
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A partir de 01/01/2023, o valor mínimo da contribuição assistencial, será de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) e o valor máximo será de R$ 98,00 (noventa e oito reais);
AUMENTO REAL GARANTIDO – O novo Termo Aditivo também garante aos trabalhadores de Osasco e região aumento real de 1% sob todos os Pisos e Salários, além qualquer reajuste firmado na próxima Convenção Coletiva. Esse aumento deverá ser pago pelas empresas a partir de 01/07/2023, independente do resultado da próxima negociação coletiva.