Com o aumento dos casos e do número de mortes causadas pela Covid-19 e diminuição da capacidade dos leitos e UTIs no Estado, o governo anunciou nesta sexta (22) novas medidas restritivas, em continuidade a aplicação do Plano São Paulo.
A primeira mudança importante é que aos finais de semana e feriados todas as cidades do estado devem regredir para a fase 1 Vermelha. O mesmo acontece de segunda a sexta, entre 20h e 06h. Nesses períodos, a partir de segunda feira (25) somente serviços essenciais estarão autorizados a funcionar.
Em nossa categoria, apenas estabelecimentos do ramo hoteleiro podem atuar na fase vermelha. Bares e restaurantes devem permanecer fechados ao público, mas podem atuar em sistema delivery.
A segunda orientação do governo é que de segunda a sexta, entre 06h01 e 19h59 a capital e as cidades da grande SP regridam para a fase 2 Laranja do Plano SP. Nesta fase, restaurantes podem operar dentro do horário estabelecido, mas o consumo local em bares está proibido. A exceção é apenas para estabelecimentos que sirvam bebidas alcoólicas junto as refeições, como em um restaurante.
A nova classificação vale até 7 de fevereiro, quando deve acontecer um novo comunicado do governo, com base nos dados e números de casos de infecção pelo novo Coronavírus.
Vale lembrar que o principal fator para as alterações de fases do Plano São Paulo é o controle ou não das contaminações e óbitos provocados pelo Coronavírus. Por isso, a prevenção e aplicação dos protocolos sanitários e a conscientização de empresários, empregados e clientes é fundamental.
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Mesmo diante da pandemia e das restrições de funcionamento, as empresas devem respeitar a Convenção Coletiva e aditivos vigentes, que asseguram os direitos dos trabalhadores da categoria.
O Sinthoresp está a disposição para auxiliar os trabalhadores que tenham dúvidas sobre os seus direitos e para orientar os empregadores quanto a aplicação da Convenção e Termos Aditivos. Basta entrar em contato com nosso Departamento Jurídico pela Central de Atendimento no número 3197.4653.
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