Não é novidade que o Sinthoresp presta serviços de qualidade e luta pelo direito dos trabalhadores da categoria por meio de negociações coletivas, acordos e atuação do nosso jurídico e de toda a equipe.
É por isso que, somente nos últimos três anos realizamos mais de meio milhão de atendimentos, sem falar nas indenizações, acordos e decisões judiciais que colocaram mais de R$ 15 milhões no bolso do trabalhador.
Entre esses números garantimos lazer, saúde, qualificação profissional, assistência social, empregos e mais qualidade de vida para os trabalhadores da nossa categoria e suas famílias.
Tudo isso só é possível graças as contribuições dos trabalhadores, tanto a assistencial, quanto a associativa, e ao trabalho de profissionais de diversas áreas que trabalham diariamente, sob a gestão da diretoria eleita pela categoria, para defender os seus direitos.
REAJUSTE – A partir de 1° de novembro, os valores das contribuições assistencial e associativa serão reajustados de maneira gradual e proporcional, seguindo as correções salariais asseguradas pela Convenção Coletiva de Trabalho 21/23.
O valor das contribuições a partir de 1 de novembro de 2021 passará a ser de R$ 40 e o valor teto de R$ 80.
Em março de 2022 o valor mínimo a ser recolhido será de R$ 41,50 e o teto de R$ 83.
Por fim, em julho de 2022, o valor mínimo a ser recolhido será de R$ 44 e o teto de R$ 88.
SÓCIO-USUÁRIO – Os valores da mensalidade do sócio-usuário também serão reajustados.
A partir de 1 de novembro o valor será de R$ 101. Em março de 2022, o valor será reajustado para R$ 104, e, por fim, em julho de 2022 o valor será corrigido para R$ 110
O reajuste das contribuições é previsto na Convenção e no estatuto do Sinthoresp e sempre segue os percentuais das CCTs vigentes.
A diretoria deliberou pelo reajuste gradual para permitir que o trabalhador não seja prejudicado e assuma o aumento das contribuições somente após receber seu reajuste salarial, conquistado pelo Sinthoresp à toda categoria!
ATENÇÃO EMPRESAS – A partir de 1º de novembro o valor mínimo a ser recolhido em folha de pagamento referente as contribuições assistencial e associativa deverá ser de R$ 40 e o valor teto de R$ 80.
Em março e julho de 2022 os valores recolhidos deverão ser reajustados novamente, seguindo as correções salariais asseguradas pela Convenção Coletiva de Trabalho 21/23.