Já está disponível AQUI a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores em bares, hotéis, lanchonetes e restaurantes de Osasco e região foi assinada nesta sexta-feira (11 de julho de 2025) entre o Sinthoresp e o Sinhores Osasco. O acordo garante reajuste salarial, manutenção de benefícios sociais e cláusulas de proteção aos profissionais da categoria, com vigência até 2027.
Reajuste salarial
A cláusula 3ª da nova convenção garante um reajuste salarial de 5,18% (índice do INPC no período compreendido entre 01.07.2024 e 30.06.2025), aplicado sobre os salários de junho de 2025, com efeito retroativo à data-base da categoria, em 1º de julho.
Além disso, em 01.07.2026 os pisos salariais, salários e demais cláusulas econômicas serão reajustados pela aplicação da variação do INPC acumulado entre 01.07.2025 e 30.06.2026
Em O1.O1.2O27 Somente as empesas que optarem por não se enquadrar no REPIS (cláusula 5a), concederão a partir de 01.O1.2O27, sobre o salário em dezembro de 2026, reajuste no percentual de 2% a título de aumento real.
Novos pisos salariais valorizam trabalhadores e trazem critérios diferenciados para microempresas
Um dos pontos centrais da nova CCT assinada para Osasco e região é a atualização dos pisos salariais da categoria, que passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2025. A medida beneficia trabalhadores de bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes e similares, e estabelece valores distintos conforme o enquadramento da empresa.
Piso Normativo: referência geral da categoria
Para a maioria dos trabalhadores, o piso salarial mensal sobe para R$ 2.050,00. O valor corresponde ao mínimo que pode ser pago a empregados mensalistas, ou seja, aqueles que recebem salário fixo por mês.
Já os trabalhadores contratados por hora — os chamados horistas — terão direito a no mínimo R$ 9,31 por hora trabalhada.
Essa atualização garante uma valorização direta da mão de obra, servindo como parâmetro obrigatório para estabelecimentos de médio e grande porte e para todos que não estejam inscritos em regimes diferenciados.
Piso REPIS: regime especial para pequenas empresas
A convenção também prevê a manutenção do Piso REPIS — um modelo alternativo com valores reduzidos, voltado exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte que estejam regularmente cadastradas no sistema patronal.
Nesses casos, os valores mínimos são:
- R$ 1.840,00 para mensalistas;
- R$ 8,36 por hora para trabalhadores horistas.
Esse modelo visa estimular a formalização de pequenos negócios sem abrir mão da garantia mínima de direitos. Mas há um alerta: somente empresas oficialmente registradas no REPIS podem aplicar esses valores. Caso contrário, o piso normativo geral é obrigatório.
A nova CCT está disponível em nosso site!
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