O Judiciário paulista decidiu pela inaplicabilidade de Convenção Coletiva de Trabalho em processo onde o trabalhador queria ser beneficiário de direitos apesar de não ser sindicalizado e ter se negado a contribuir com a sua entidade sindical.
A Justiça do Trabalho, em sentença recente, no estado de São Paulo, decidiu que o trabalhador que se nega a contribuir para o sindicato de sua categoria, “não tem direito a ser beneficiário das vantagens salariais e sociais conquistada pelo sindicato em Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e ou Dissídio Coletivo”.