A regulamentação do repasse das gorjetas garante que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e faz valer o artigo 457 da CLT, que determina que a gorjeta deve compor a “remuneração do empregado, para todos os efeitos legais”, ou seja, deve ser considerada nos cálculos de direitos também garantidos pela CLT, como FGTS, Férias, 13º salário e INSS. Com a aprovação pela Câmara o projeto segue para sanção presidencial. Neste vídeo, o presidente Francisco Calasans Lacerda fala diretamente com os trabalhadores da categoria sobre o assunto. Assista