Secretaria Executiva da CIDH confirmou o recebimento da denúncia e informou que a mesma está sendo examinada de acordo com as normas regulamentares da OEA. Sinthoresp pede a condenação do Estado brasileiro pela negligência do MPF em apurar as irregularidades cometidas no acordo firmado entre a empresa e o Sindifast para redução dos direitos dos trabalhadores
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) confirmou o recebimento da denúncia feita pelo Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) contra o Estado brasileiro. Segundo informe da Secretaria Executiva da CIDH, a mesma está sendo examinada de acordo com as normas regulamentares da OEA.
O Sinthoresp denunciou o Estado brasileiro, representado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela negligência em apurar as irregularidades cometidas pela empresa ao forçar o enquadramento de seus funcionários ao Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas) sob o argumento de tratar-se de restaurante fast food. Segundo o Sinthoresp, os restaurantes do conglomerado do Grupo Viena (do qual o Ráscal fazia parte) negociaram a filiação de seus empregados ao Sindifast em troca da redução dos salários, benefícios sociais e, consequentemente, benefícios fiscais.
A conduta foi denunciada pelo Sinthoresp ao MPF, mas a investigação foi arquivada pelo órgão depois de um acordo sobre contribuições sindicais que alterou a representatividade dos trabalhadores. No entanto, logo após o arquivamento, o restaurante passou, no afã de aumentar sua clientela, a se apresentar na mídia como um restaurante que é minucioso quanto ao preparo de seus alimentos, indo na contramão do conceito de fast food que defendia anteriormente. Mas o MPF nada fez novamente.
O Sinthoresp afirmou à OEA que a inércia do MPF permitiu a prescrição do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista cometido pelo Ráscal. “Os delitos prescreveram sem que nada fosse feito pelo poder público brasileiro, não obstante as seguidas denúncias apresentadas”, afirmou o sindicato, que pediu que o Estado brasileiro seja condenado internacionalmente a indenizar os trabalhadores do restaurante pelos danos decorrentes da sua negligência.
A conduta da empresa, segundo lembrou o Sinthoresp, violou o Protocolo de San Salvador, a Carta de Organização dos Estados Americanos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas, bem como os julgamentos recentes da Organização dos Estados Americanos. E caberia ao MPF velar pelo cumprimento das aludidas normas internacionais.
Fonte: http://www.justrabalhista.biz/2014/09/oea-recebe-denuncia-feita-pelo.html