Já é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial no transporte público (incluindo metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU) e privado (táxis e transporte por apps) do Estado de São Paulo.
Estabelecimentos comerciais que prestam serviços essenciais também estão condicionados a exigir o uso de máscara aos clientes. O uso também é obrigatório em locais públicos.
A medida foi estabelecida por meio do decreto 4.994/2020 e está alinhada com as ações do Governo do Estado para frear os avanços da COVID-19.
O governador João Dória, em coletiva, explicou que caberá às empresas e prestadores de serviço a fiscalização e não autorização da permanência de pessoas sem máscaras no interior de estações, vagões e ônibus. Essas empresas serão fiscalizadas pelos órgãos estaduais e municipais, e serão advertidas em caso de não cumprimento da determinação.
Estabelecimentos essenciais abertos devem tomar as devidas medidas de proteção, como garantir o fornecimento de álcool em gel, evitar aglomerações e atender somente clientes que estejam usando máscaras.