Foi assinado quarta (8) o Segundo Termo Aditivo à Convenção Coletiva do setor de bares, hotéis, restaurantes e similares de São Paulo. O documento, negociado entre o Sinthoresp e os patronais Sindresbar, Sindhotéis, CNtur e Fhoresp, “traz normas para as empresas tentarem superar a crise deflagrada pelo Coronavírus, propiciar a subsistência dos trabalhadores e evitar demissões.”
O novo Termo Aditivo contempla a MP 936, que entre outras medidas, traz a alternativa de subsídio à renda para trabalhadores com valores baseados no Seguro Desemprego. Isso é positivo, pois, uma vez em que a empresa opte pelo acordo com as novas regras, os trabalhadores poderão ter parte da renda complementada pelo governo federal.
ACORDOS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO SINTHORESP – A manutenção de empregos e o pagamento de direitos trabalhistas essenciais aos empregados são as prioridades do acordo. E, para assegurar que as medidas emergenciais sejam devidamente aplicadas, o Termo Aditivo determina que os empregadores encaminhem todos os contratos de redução de jornada de trabalho e salário e/ou de suspensão temporária para o Sinthoresp, pelo e-mail contratosdetrabalhoMP936@sinthoresp.org.br, bem como manifestações de não concordância com os acordos por parte dos empregados.
O prazo para envio é de 10 (dez) dias corridos após a celebração do acordo.
ATENÇÃO EMPRESAS! – O email contratosdetrabalhoMP936@sinthoresp.org.br é exclusivo para o encaminhamento de Acordos firmados pelas empresas.
Para dúvidas sobre o Termo Aditivo o contato deve ser encaminhado para: coletivas@sinthoresp.org.br
ATENDIMENTO AOS TRABALHADORES – Empregados que foram demitidos, tiveram redução de salário, suspensão do contrato, que tenham dúvidas sobre os acordos estabelecidos pelas empresas ou que queiram denunciar alguma irregularidade, podem e devem entrar em contato com o Sinthoresp.
Central de atendimento aos trabalhadores:
Telefone 3197.4653.
E-mail:
anacristinasabino@sinthoresp.org.br
juceliopaixao@sinthoresp.org.br
jadila.souza@sinthoresp.org.br