Mesmo com o reajuste salarial gradual previsto na Convenção Coletiva 2021/2023, trabalhadores cujo contrato for rescindido a partir de 1º de julho de 2021 não serão prejudicados. Dessa forma, os cálculos rescisórios baseados no reajuste salarial total são direito do trabalhador.
Isso significa que empregados dispensados devem receber, juntamente com suas verbas rescisórias, as diferenças decorrentes dos índices de reajuste salarial que não foram aplicados, a depender da data de rescisão.
Essa e outras informações referentes ao reajuste salarial e verbas rescisórias pode ser checado no documento na íntegra clicando aqui.