Informações para Imprensa
3 de novembro de 2009
Lei de Cotas:
Ação Coletiva contra o McDonald´s é remetida para Brasília
Decisão poderá beneficiar mais de 1,7 mil portadores de deficiência em toda base territorial do McDonald´s no Brasil.
O Sinthoresp – Sindicato dos Trabalhadores em Gastronomia e Hospedagem de São Paulo e Região entrou com uma ação coletiva na 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) contra o McDonald´s, na qual alega que a empresa não cumpre a cota de deficientes físicos que deveriam ser contratados – 5% dos trabalhadores da empresa. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o McDonald´s possui aproximadamente 33,1 mil empregados, o que, a partir desse número, significa que deveria ter em seu quadro de funcionários uma quantidade aproximada de 1,7 mil portadores de deficiência. O McDonald`s contesta o número.
Em parecer emitido nos autos da ação coletiva, o Ministério Público do Trabalho afirmou: “Não atendida a proporcionalidade verificada pela lei, conclui-se que o empregador discrimina portadores de deficiência”. Segundo o MPT, “a previsão legal é de suma importância, principalmente se considerarmos que cerca de 10% da população brasileira é composta de pessoas que portam alguma espécie de deficiência, seja física, visual, auditiva ou mental, ou ainda, múltiplas deficiências”.
Em sua defesa, o McDonald´s alega que nem todo deficiente está apto para o trabalho e que tem 303 empregados com deficiência. O restaurante juntou uma listagem com nomes dos deficientes contratados.
No parecer, o Ministério Público aponta: “É inadmissível o argumento defendido por algumas empresas, como faz de viés a ré, de que somente poderiam contratar trabalhadores com capacitação plena. É de se destacar que o objetivo da Lei 8.213/91 não é contratação da pessoa com deficiência em determinado cargo ou função, mas sim que o percentual previsto no referido artigo 93 incida sobre o número total de empregados da empresa, cabendo ao empregador, no exercício de seu poder diretivo, determinar quais os cargos que serão preenchidos por esses empregados, considerando, inclusive, a sua capacitação para a função disponibilizada”.
Recentemente, a Primeira Vara do Trabalho de Barueri entendeu ser competente para julgar a ação uma das varas do trabalho do Distrito Federal. O envio à Justiça do Trabalho do Distrito Federal se deve ao fato de que a contratação de deficientes deverá ter abrangência nacional, considerando-se, para o fim de atender corretamente à Lei de Cotas, o número total de trabalhadores da empresa em todo o território nacional, e não somente os registrados na área de atuação do sindicato autor da ação.
Mais informações:
Assessoria de Comunicação com a Imprensa do Sinthoresp
Rosana Grant (11) 9503-8416
Marcelle Sansão (11) 2185-7140 ramal 7254